Dupla é condenada por assassinar comerciante para roubar computador no norte do Estado

Dupla é condenada por assassinar comerciante para roubar computador no norte do Estado

O juízo da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul condenou dois homens a 20 anos de prisão, para cada um, pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte. A vítima foi enganada pela dupla, que violentamente desferiu 13 golpes de faca para ceifar sua vida sem chances de defesa.

O crime ocorreu em dezembro de 2022, no loteamento José Camilo, naquela cidade. Os denunciados, que falsearam suas identidades, negociaram com a vítima por meio de mensagens trocadas via aplicativo de celular a compra de equipamentos de informática. No dia e hora combinados, a vítima e sua irmã chegaram ao destino. Ela aguardou no carro, enquanto ele desceu para fazer e entrega.

Porém, ao ingressar na propriedade, os denunciados revelaram o verdadeiro intento de subtrair os bens mediante violência. Desde modo, imobilizaram o comerciante e desferiam diversos golpes de arma branca, ao imobilizá-lo e golpeá-lo no tórax e no abdome, em ferimentos que causaram sua morte ainda no local.  Ao perceberem que a ação fora vista por um vizinho, a dupla fugiu pelo mato e tomou rumo ignorado. Porém, após diligências, os dois homens acabaram presos.

Em juízo, os réus arguiram a tese sumária de legítima defesa, ao afirmarem que quem iniciou as investidas foi a vítima, após se exaltar por não aceitar o parcelamento de pagamento oferecido por um dos agressores pela compra do computador. Todavia, ressaltou o sentenciante, tal afirmação trata-se de informação isolada nos autos, que não acompanha qualquer elemento de prova apto a confirmar suas alegações.

“Não subsiste a tese defensiva de legítima defesa […] a gravidade e a quantidade de golpes aliada à superioridade numérica dos agentes, demonstra o excesso dos meios necessários a repelir a suposta injusta e atual agressão. As lesões constatadas nas mãos dos agentes, ainda que presumam luta corporal, por si só não implicam o reconhecimento da legítima defesa, haja vista que, ao desarmarem a vítima poderiam ter empreendido fuga ou, no máximo, desferido menos golpes que diminuíssem a capacidade do agente em revidar. Porém, de forma totalmente arbitrária e desproporcional, atingiram-no por pelo menos 13 vezes em regiões vitais até atingir o óbito”, frisa.

Ainda no curso do processo foram ouvidas testemunhas – vizinhas ao local. Em um dos relatos, um homem contou que escutou um barulho estranho, de alguém arfante e sufocado. Ao abrir a cortina da residência, avistou a vítima com a faca enfiada no pescoço, enquanto um dos denunciados o segurava pelas costas e o outro mantinha posição de ataque. A irmã da vítima relembrou o momento em que os acusados fecharam o portão da residência ao saírem, numa demonstração de criar dificuldades para a fuga do ofendido.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar a dupla a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade, acrescido ainda do pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...