Drogaria assaltada quatro vezes em 14 dias é responsabilizada por trauma de farmacêutica

Drogaria assaltada quatro vezes em 14 dias é responsabilizada por trauma de farmacêutica

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

Quatro assaltos

Na ação, a farmacêutica contou que, em 2014, num período de 14 dias, a drogaria onde trabalhava foi assaltada quatro vezes, sendo ela vítima de ameaça dos bandidos. Segundo seu relato, a loja não tinha segurança nem vigia, e as câmeras não funcionavam. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS. Toda vez que retornava ao trabalho, voltavam os sintomas da doença, e ela era afastada novamente.

Além de indenização por danos morais, requereu a rescisão indireta pois, segundo ela, a empresa agira com total descaso e abandono, com intuito de que ela pedisse demissão.

Culpa

O juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias, e condenou a drogaria a pagar indenização de R$ 30 mil, considerando que ela agira com culpa ao se omitir do dever de proporcionar segurança à empregada no exercício de suas funções.

Segurança pública

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu as condenações. Apesar de comprovado o dano e sua relação com as atividades, o TRT concluiu que a ocorrência de assalto a estabelecimento comercial é violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, de responsabilidade do Estado, e não do empregador. Ainda de acordo com a decisão, a atividade de farmacêutica não gera risco extraordinário que justifique a responsabilização objetiva da empregadora.

Sem medidas de prevenção

O relator do recurso da farmacêutica, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou  que  a decisão do TRT não noticia a existência de nenhum tipo de segurança no local de trabalho adotada pela drogaria. “Não consta sequer registro de que, após o primeiro assalto, a empresa tenha tomado medidas básicas de inibição de ações criminosas”, destacou. Na avaliação do relator, constatados o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, há consequentemente o dever de indenizar.

Insegurança manifesta

Quanto à rescisão indireta, o relator explicou que, entre os motivos listados no artigo 483 da CLT, está a circunstância de o empregador submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável. Isso ocorre quando, em razão das condições do ambiente de trabalho ou do exercício de certa atividade ou tarefa, o empregado corre risco não previsto no contrato ou que poderia ser evitado. No caso, a seu ver, foi constatada a negligência da empresa, diante da manifesta insegurança do ambiente de trabalho.

Ao reconhecer a responsabilidade da empresa, a Turma  determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga o exame dos pedidos.

Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108

Com informações do TST

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...