Donos de cachorros de grande porte são condenados por ataque no Distrito Federal

Donos de cachorros de grande porte são condenados por ataque no Distrito Federal

Foto: Freepik

Distrito Federal – Proprietários de dois cachorros da raça pitbull foram condenados pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.

Consta no processo que o autor passeava com o animal de estimação da raça Shih Tzu. Conta que, ao passar próximo a um depósito de gás, foi surpreendido com dois pitbulls, que atacaram a cadela. Ele relata que o animal só foi resgatado com a ajuda de moradores e policiais militares. O autor afirma que a cachorra foi submetida à cirurgia de urgência, mas faleceu por conta das lesões. Defende que os réus, ao deixar o portão aberto, negligenciaram os cuidados com o animal.

Os proprietários dos cachorros, em sua defesa, narram que o autor passou diversas em frente ao depósito, o que teria estressado os cachorros. De acordo com eles, os animais teriam pulado o portão e atacado o animal do autor. Defendem que não foram negligentes ou imprudentes e que o autor assumiu os riscos.

Decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou os donos do pitbull a indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos. Os autores recorreram. Ao analisar o recurso, a Turma explicou que, de acordo com o Código Civil, “o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior”. No caso, segundo o colegiado, os réus não demonstraram nenhum fato que caracterize força maior, uma vez que “a fuga dos animais caracteriza fato do animal”.

Para a Turma, os réus devem ressarcir os gastos feitos para salvar o animal e indenizar o autor pelos danos sofridos. Quanto ao valor fixado na sentença, o colegial entendeu que deve ser mantido. “Considerando a gravidade do fato, que revela descuido do réu na guarda do animal, o desgaste emocional do autor nos cuidados com o tratamento do animal e, finalmente, a morte, a indenização fixada na origem se deu em valor adequado, de modo que não se justifica a modificação.”

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou os donos do pitbull a pagar R$ 3.500,00 a título de danos materiais e de R$ 4.500,00 pelos danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0719362-34.2021.8.07.0003

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...