Dono de imóvel em SP não será indenizado por presença de pessoas em situação de rua na calçada

Dono de imóvel em SP não será indenizado por presença de pessoas em situação de rua na calçada

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de 1º grau e desobrigou o Município a retirar da Rua Senador Feijó, na zona central da Capital, pertences de pessoas em situação de rua que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.

De acordo com os autos, o requerente é proprietário de um escritório de advocacia no centro de São Paulo, localizado em calçada onde ficam diversos objetos deixados por pessoas em situação de rua que vivem na região. O autor da ação alega que, além da desvalorização imobiliária, alguns clientes deixaram de frequentar o escritório, o que lhe causou inúmeros prejuízos, motivo pelo qual pleiteia a responsabilidade do Município em retirar os objetos e indenizá-lo pelos danos sofridos.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco, afirmou que a Prefeitura não foi omissa. “Restou comprovado nos autos que o Poder Público não tem se mantido inerte quanto à implantação de políticas públicas visando o abrigamento de pessoas em situação de rua”, pontuou. O magistrado cita em seu voto trecho da decisão de 1º grau que elenca medidas efetivadas, como a instalação de serviços de convívio e atenção psicossocial, bem como atuação em rede com outros órgãos.

Para o desembargador, não se pode compelir o Poder Público a promover a retirada de objetos pertencentes a particulares, mesmo que deixados na via pública, a menos que se comprove o seu abandono ou o comprometimento do trânsito de pedestres ou veículos, “sob pena de caracterizar indevida prática de higienismo social e, por via oblíqua, ofensa a princípios básicos, como o da dignidade da pessoa humana”.

Segundo o magistrado, a questão é “complexa e exige uma análise mais aprofundada de todas as vicissitudes que permeiam a situação”. “Se não existe omissão do Poder Público quanto à tomada de políticas públicas visando o abrigamento de pessoas em situação de rua, não se pode falar em imposição de obrigação de fazer para compeli-lo à retirada de objetos e pertences de uso pessoal das pessoas que se recusam, por qualquer motivo, a ficar nos locais disponibilizados para refúgio”, destacou.

Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A votação foi unânime.

Apelação nº 0050342-36.2012.8.26.0053

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mudança de eixo: responsabilidade de corretores por inadimplemento de construtoras é excepcional

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.173), uma tese que...

STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro processos que tratam do marco temporal para...

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...