DNIT indenizará empresa de transporte por causa de acidente na BR 476, no Paraná

DNIT indenizará empresa de transporte por causa de acidente na BR 476, no Paraná

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 294,5 mil de indenização por danos materiais a uma empresa de transportes, em função dos prejuízos resultantes de um acidente com caminhão de sua propriedade, por causa de má conservação da BR 476 em trecho próximo ao município de Lapa, no Paraná. O DNIT também deverá pagar R$ 69,1 mil de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que a empresa deixou de auferir durante o período de conserto do veículo.

A sentença é do Juízo da 1ª Vara Federal de Lages e foi proferida ontem (4/7). De acordo com a decisão, “além da presença dos requisitos (fato e dano), restou configurado o nexo de causalidade, bem como a ação/omissão/serviço ineficiente do DNIT, uma vez que o acidente só foi ocasionado pela não ação do DNIT que, tendo o dever, deixou de manter, conservar e restaurar a via pública, deixando-a em condições de tráfego seguro”.

Uma das provas da responsabilidade do DNIT foi o relato do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, para quem o motivo do acidente teria sido a existência de vários buracos na pista. O sinistro aconteceu em 24/10/2018, quando o caminhão de propriedade da empresa, que tracionava um semirreboque, ao tentar desviar de um buraco, colidiu com outro veículo. Foram necessários 116 dias para o conserto.

A ação foi proposta originalmente contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC). O Juízo estadual remeteu a causa para a Justiça Federal, que a recebeu em setembro de 2022, em razão de a rodovia ser de responsabilidade do DNIT. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Com informações do TRF4

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...