Divulgar vídeo sexual falso de mulher é crime com prisão de três anos, propõe projeto

Divulgar vídeo sexual falso de mulher é crime com prisão de três anos, propõe projeto

O Projeto de Lei 5467/23 define como violência psicológica e torna crime a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto, que altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal , estabelece ainda que a pena poderá chegar a três anos de reclusão quando o crime for praticado contra vítima menor de idade.

A deputada Camila Jara (PT-MS), autora do projeto, destaca que as chamadas “deepfakes” utilizam a inteligência artificial para criar conteúdos que simulam o rosto de pessoas em vídeos ou fotos, sincronizando movimentos faciais e outros detalhes, o que resulta na produção de material extremamente convincente.

“A criminalização da divulgação de registro falso sexual não autorizado, especialmente quando direcionada a mulheres, representa uma resposta legislativa crucial”, diz a autora. “Esse tipo de conteúdo, que utiliza inteligência artificial para criar vídeos manipulados, frequentemente compromete a integridade e a privacidade das vítimas, gerando impactos psicológicos, sociais e, por vezes, econômicos”.

O texto, por fim, obriga a plataforma digital que divulgar o conteúdo sexual falso a excluí-lo imediatamente, sob pena de multa.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...