STF, com voto de Toffoli, tem placar unânime contra poder moderador das Forças

STF, com voto de Toffoli, tem placar unânime contra poder moderador das Forças

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade, com 11 votos a favor, que as Forças Armadas não possuem a atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar nos três Poderes.

Em voto mais recente no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli concordou com o relator da matéria, Luiz Fux, e também destacou a manifestação do ministro Flávio Dino.

“Considero essa ideia uma verdadeira aberração jurídica, que não encontra respaldo nem mesmo entre as próprias Forças Armadas. Elas têm plena consciência de que excessos e erros do passado tiveram um custo elevado em sua história”, afirmou Toffoli.

O debate centrou-se no artigo 142 da Constituição, trazido ao Supremo pelo PDT em 2020. Toffoli enfatizou que “exagerar o papel das Forças Armadas” vai contra a Constituição.

“Isso representa um paradoxo significativo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o pretexto de manter a ordem, seria, por si só, a suspensão da ordem democrática atual”, afirmou em seu voto.Não existe no sistema constitucional a função de poder moderador;

Para o STF, a Constituição não encoraja ruptura democrática, sendo inadmissível o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro. O dever das Forças Armadas é a de proteger todos os Três Poderes contra ameaças alheias, e não a de intervir em conflitos institucionais.

O contexto partiu do voto relator de Luiz Fux. Para Fux, as Forças Armadas não constituem um Poder, e sim instituições militares que estão à disposição do Executivo, Legislativo e Judiciário.

No resultado final, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques seguiram integralmente o voto de Luiz Fux. Por sua vez, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre Moraes e Dias Toffoli também se posicionaram contra o poder moderador, mas com ressalvas em relação à abordagem de Fux, acrescentando algumas considerações sobre o tema.

Nos considerandos de um dos Ministros registrou-se que não existe um poder militar. A Constituição assegura que há apenas poderes civis, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A função militar é subalterna aos Três Poderes. Devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal. 

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