Dívida de consignado só aumentava por falta de informação do Bmg e justiça manda devolver em dobro

Dívida de consignado só aumentava por falta de informação do Bmg e justiça manda devolver em dobro

A Justiça de Manaus concluiu por ser procedente a reclamação de consumidora contra o Banco Bmg, pois, ao contratar empréstimo não obteve a informação clara e precisa à despeito da modalidade de contrato que estava efetuando com a instituição financeira. A falta de informação levou à contratação do serviço cuja dinâmica de cobrança deu origem a uma dívida que somente crescia em desfavor da contratante S.F. G, pelo que se concluiu em acórdão relatado pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura que o ato ilícito imporia a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados à favor da Autora. 

A decisão veio na direção oposta da matéria então examinada em primeira instância, o que levou a recurso de apelação pela autora contra o Banco, porque o juízo recorrido havia lançado o entendimento de que a recorrente tinha pleno conhecimento do tipo de contrato que firmou com a instituição financeira. A ótica jurídica abraçada na instância inferior foi rechaçada no julgamento do apelo. 

Não seria o fato de que, como havia firmado o juízo de piso, de que constou em destaque a natureza da avença, à saber, o cartão de crédito consignado. Para o julgado, a análise da regularidade da contratação esteve a depender da comprovação de que o consumidor foi ou não devidamente cientificado sobre os especiais termos e encargos da contratação de um cartão de crédito consignado em oposição a um contrato de empréstimo ordinário.

Detectou-se que o contrato firmado pelas partes, ainda que sob o título “Termo de Adesão de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito”, não demonstra de forma clara e precisa e em linguagem fácil do que realmente se trata o referido termo, levando o consumidor a um verdadeiro engodo, além de que se observou que disposições contratuais intituladas “características da operação/empréstimo consignado”, encontravam-se em branco, sem o devido preenchimento, retirando do consumidor o acesso a informações básicas do contrato. Assim se determinou a restituição de valores em dobro, e se reconheceu a incidência de danos morais. 

Processo nº 06536660-39.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0653660-39.2018.8.04.0001. Apelante: S.F.G. Apelado: :Banco Bmg S/A. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. IRREGULARIDADE EMERGENTE DOS TERMOS DA AVENÇA E PROVAS COLIGIDAS. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL  CONFIGURADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O IRDR N. 0005217-75.2019.04.0000. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...