Distribuidoras de combustíveis pedem ajustes no programa Renovabio

Distribuidoras de combustíveis pedem ajustes no programa Renovabio

Um grupo de representantes de distribuidoras de combustíveis entregou nesta segunda-feira (20) ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) propostas de alterações na Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).

O grupo questiona os resultados e a metodologia do programa. Segundo eles, mais de R$ 16,7 bilhões foram negociados em certificados de Descarbonização (CBIOs) até setembro deste ano, e o volume de produção de etanol caiu 5,7 bilhões de litros entre 2019 e 2022.

“As distribuidoras consideram que o RenovaBio representa um avanço em termos de políticas públicas, porém têm tido dificuldade no cumprimento de seus objetivos, o que gera disfuncionalidades que distorcem o mercado”, argumentam as empresas, em nota.

A reunião com o secretário de Desenvolvimento Industrial, Comércio Serviços e Inovação do MDIC, Uallace Moreira Lima, contou com a presença de representantes da Ipiranga, da Vibra e da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), que reúne dez sindicatos estaduais e 40 distribuidoras de combustíveis regionais. Segundo o MDIC, o secretário se comprometeu a encaminhar os assuntos tratados no encontro.

As distribuidoras de combustíveis propõem que os CBIOs sigam a metodologia internacional de crédito de carbono para que possam ser comercializados em outros mercados. “Sem essa metodologia, o programa não contribui para as metas de descarbonização do Brasil no âmbito do Acordo de Paris”, afirmam as empresas.

Outra demanda é passar as obrigações de cumprimento de metas, que hoje são das distribuidoras, para as refinarias. Segundo a entidade, essa mudança tornaria o sistema mais justo e simples, corrigindo a especulação e a volatilidade.

O RenovaBio é uma política pública em vigor desde 2017, que trata da expansão, de forma sustentável, da produção e uso de biocombustíveis. O objetivo é reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e no uso de biocombustíveis, contribuindo para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.

Para se atingir o limite de aquecimento do planeta em 1,5ºC, conforme prevê o Acordo de Paris, acordo, seria necessário reduzir em 42% as emissões de gases de efeito estufa até o ano de 2030. Se a redução for de 28%, o aquecimento global chegaria a 2ºC.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120%...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha...

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito...

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...