Discussão entre vizinhas gera indenização por danos morais

Discussão entre vizinhas gera indenização por danos morais

Em razão de uma discussão entre vizinhas residentes em um condomínio, uma delas vai ter que pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, pelas injúrias proferidas contra a outra. A sentença de origem foi confirmada, em parte, em grau de recurso, pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, à unanimidade.

No Juizado, residente de condomínio ingressou com ação de reparação de danos morais contra a vizinha, alegando ter sido vítima de ofensas preconceituosas que feriram sua dignidade e honra. O incidente ocorreu após a autora contratar serviço de dedetização para o jardim, com aplicação de produto com forte odor, circunstância que teria motivado as queixas da agressora e a discussão durante a qual foram proferidas as injúrias raciais. A decisão do Juizado condenou a ré ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

Ambas as partes recorreram. A autora pediu a elevação do valor indenizatório e a ré pleiteou a total improcedência da pretensão autoral e apresentou recurso no sentido de que os fatos narrados pela autora não denotam dano moral indenizável, mas mero aborrecimento, tendo em vista a discussão entre vizinhas que se agridem verbalmente, com intensa troca de farpas. Afirmou que a autora não provou que houve abalo.

Na análise dos recursos, o colegiado esclareceu que a injúria racial se configura quando a ofensa à honra subjetiva da vítima tem natureza preconceituosa e pejorativa, vinculada a elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. O dano moral, por sua vez, surge da violação de direitos da personalidade que afetam profundamente a dignidade do indivíduo. No caso, o conjunto probatório, especialmente constituído por vídeos juntados  ao processo, demonstrou que as atitudes e as expressões racistas da ré causaram clara ofensa à honra da autora.

Os magistrados ainda ressaltaram que o entendimento do Tribunal é de que, estabelecida a ocorrência de injúria racial, o dano moral é presumido, independentemente de prova do sofrimento da vítima. Isso porque  a lesão ao direito da personalidade  está ínsita ao ato praticado, que sabidamente acarreta transtorno, constrangimento e abalo emocional que vão além do mero aborrecimento.

Assim, tendo em vista a condição socioeconômica de ambas as partes, da severidade das ofensas e de suas repercussões, a Turma deu provimento parcial ao apelo da autora para majorar o valor indenizatório para R$ 3 mil; e negou provimento ao recurso da ré.

Processo: 0741336-54.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...