Dignidade da pessoa humana impõe equilíbrio para remoções em invasões, diz Justiça

Dignidade da pessoa humana impõe equilíbrio para remoções em invasões, diz Justiça

Por entender pela necessidade de preservação da dignidade de pessoas em condição de vulnerabilidade social e sujeitas à remoção de uma área de terras invadida e reintegrada ao proprietário por determinação judicial, o Desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça, concedeu, em sede de plantão judicial, uma liminar que mitigou os efeitos do ato reintegrativo da propriedade, que não fixou, na origem, prazo razoável  que permitisse a saída voluntária dos ocupantes.

A decisão atende a um pedido da Defensora Thaysa Torres Souza, do polo de Parintins/Amazonas. No pedido, a Defensora citou que o magistrado recorrido, ao deferir a reintegração, não conferiu prazo razoável para fins de desocupação voluntária do imóvel em litígio, bem como autorizou, desde logo, o uso de força policial, mesmo sem qualquer indício de resistência dos ocupantes. 

A decisão, embora não tenha atendido a todo o teor da medida requerida, mitiga, ainda assim, os efeitos da decisão liminar recorrida, que expediu mandado reintegrativo de uma área em Parintins, ocupada por 25 pessoas e que, segundo a Agravante, ocupavam de boa fé a área da qual estiveram obrigados a sair em condições vexatórias e por determinação judicial. 

No pedido a Defensoria justificou que à permanecer o cumprimento do mandado de reintegração criar-se-ia uma realidade inconstitucional para várias famílias que habitam a área reivindicada na demanda possessória, em afronta a conteúdo jurídico sedimentado no tema 828/STF. 

Ao examinar o mérito do agravo, Délcio Santos, em sede de juízo plantonista, afastou, de início, a possibilidade de aplicação do regime de transição da retomada de desocupações coletivas, por entender que a ordem de desocupação não estaria vinculada a fatos remanescentes da Pandemia da Covid 19, mas concluiu pela necessidade de se invocar o princípio da dignidade da pessoa humana para atender às peculiaridades da causa.

Fixou, assim, o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. 

Processo nº 4005049-63.2023.8.04.0000

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rompimento de tubulação que causou morte de peixes gera indenização por danos morais

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar

Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação...

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...