Devedor de imóvel financiado tem direito de reaver o bem antes do leilão e deve ser intimado do ato

Devedor de imóvel financiado tem direito de reaver o bem antes do leilão e deve ser intimado do ato

Por falta de oportunizar ao devedor a possibilidade de pagar o contrato de financiamento em atraso, o Desembargador Federal Rafael Paulo, do TRF1, deu aceite a um recurso de apelação, declarando a nulidade de leilão realizado sobre um imóvel, com parcelas em atraso perante a Caixa Econômica Federal. No caso concreto a decisão concluiu que o mutuário não foi intimado sobre a ciência das datas dos leilões, na forma da Lei n. 9.514/97, declarando a nulidade do ato de transferência do imóvel. 

De acordo com a decisão, antes de o bem ser alienado em leilão, é assegurado ao devedor  o direito de remir a execução, mediante o pagamento da totalidade da dívida, o que não foi observado no caso examinado. 

A Lei n. 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel, prevê que na hipótese de inadimplência, total ou parcial, da obrigação avençada com alienação fiduciária em garantia, o devedor fiduciante será constituído em mora e a propriedade consolidada em nome do fiduciário, caso não efetivada a purgação da mora no prazo de quinze dias a contar da data da intimação pessoal válida a ser promovida por solicitação do Oficial do Cartório ou pelo correio mediante aviso de recebimento.

Mas não basta a ocorrência do inadimplemento para que se opere a consolidação da propriedade, de forma imediata.  É obrigatória a constituição em mora do devedor fiduciante, permitindo-lhe a regularização do débito, com a purgação da mora e a consequente manutenção do contrato. Para a regularidade do procedimento de execução  é de observância elementar a cientificação do mutuário de todos os atos expropriatórios, incluindo o leilão, momento em que, ainda, é possível a purgação da mora e a manutenção do contrato.

O caso envolveu uma situação em que uma pessoa que financiou um imóvel entrou com um pedido para que fosse anulada a execução extrajudicial feita pela Caixa Econômica Federal, argumentando que o processo não observou as exigências legais. Este pedido é baseado na Lei n. 9.514/97, que regulamenta os contratos de financiamento de imóveis garantidos por alienação fiduciária.

PROCESSO: 1001260-19.2022.4.01.3506

Leia mais

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar em contato com a Águas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poder de polícia das guardas municipais, um tema que avança no STF com placar de 4X1

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a examinar, na quinta-feira (12/12), a questão dos limites da competência legislativa na...

Com decisão de Zanin, STF mantém impedimento a reenquadramento funcional de Delegados do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do Ministro Cristiano Zanin, negou o pedido do Sindicato dos...

Justiça determina que Águas de Manaus indenize usuário em R$ 5 mil por cobrança abusiva

O autor relatou que ao chegar em casa encontrou, sem aviso, um hidrômetro instalado em sua residência. Ao entrar...

Juiz deve assegurar a quem vai à Justiça porque sofreu prejuízo, de lá não saia com despesas a mais

A resistência administrativa do Banco  no fornecimento das cópias dos contratos exigidos pelo cliente, cuja recalcitrãncia motivou o ajuizamento...