Descontos indevidos em aposentadoria ensejam indenização para idosa

Descontos indevidos em aposentadoria ensejam indenização para idosa

A 15ª Vara Cível de Natal estabeleceu condenação de uma instituição financeira que realizou descontos indevidos no benefício de aposentadoria de uma idosa. Na sentença, foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 e a restituição de danos materiais no valor de R$ 411,19.

Conforme consta no processo, a demandante, que é aposentada por invalidez, sofreu descontos mensais em seus proventos de R$ 29,20 e R$ 22,00, nos períodos de junho de 2020 a janeiro de 2021 e posteriormente de maio a dezembro de 2021. Assim, ela entrou em contato com a instituição financeira a qual “reconheceu que os descontos eram indevidos” e informou que faria a “devolução das quantias injustamente descontadas”. Entretanto, isso não ocorreu, de forma que a demandante buscou a via judicial para resolução da situação.

Ao analisar o caso, o magistrado André Pereira observou inicialmente que, mesmo citada, a instituição não se manifestou no processo e, em consequência, foi apontado que a falta de oferecimento de contestação pela parte demandada “induz à revelia, conforme disposto no art. 344 do Código de Processo Civil”. A seguir, o juiz explicou que a revelia do réu no processo “gera uma presunção relativa de que os fatos articulados pelo demandante são existentes e verdadeiros”, mas ressaltou que isso “não autoriza, de imediato, a procedência do pedido e nem desincumbe o autor da prova dos fatos constitutivos do direito próprio”.

O magistrado também destacou que o pedido feito pela demandante está devidamente documentado “com o histórico de créditos nos proventos da parte, comprovando a ocorrência dos descontos questionados”. E frisou que tal documentação “indica de maneira cristalina a anuência da parte ré com o estorno dos valores descontados”, reconhecendo a inexistência de relação entre as partes.

Dessa maneira, o juiz determinou na parte final da sentença a restituição dos valores indevidamente descontados na conta da demandada, estabelecendo assim a condenação pelos danos materiais causados. Já em relação aos danos morais, o magistrado apontou a adoção da “teoria do desestímulo, considerando a necessidade de satisfazer a dor da vítima, o padrão socioeconômico ou comercial das partes envolvidas no litígio, o bem jurídico lesado”, e inibir que o ofensor pratique novas condutas lesivas.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...