Décima assina acordo em prol da população de rua no estado de Tocantins

Décima assina acordo em prol da população de rua no estado de Tocantins

Como forma de incentivar o exercício da cidadania e a proteção aos direitos humanos de pessoas excluídas e/ou à margem da sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) assinou, em julho, um acordo de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas no estado de Tocantins (TO).
O objetivo é desenvolver programas, projetos e ações para promoção de políticas de atenção à população em situação de rua, ou seja, o grupo de pessoas em pobreza extrema que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
O termo pactuado está em consonância com as normas dos tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, da Constituição Federal, da Política Nacional para a População em situação de Rua (Decreto Federal nº 7053/09), da Resolução nº 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 425/2021), além de outros atos normativos.
Também aderiram ao termo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), o governo do estado do Tocantins, a prefeitura do município de Palmas (TO), a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Tocantins (SJTO), a Procuradoria da República no Estado do Tocantins (PR-TO), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO), a Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg-TO), a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Tocantins (Arpento).
No documento, os participantes comprometem-se a viabilizar o acordo por meio de disseminação e compartilhamento de dados oficiais e estatísticos, como forma de promover a integração de ações e atividades relacionadas às pessoas em situação de rua. Também está previsto a realização de cursos e eventos de capacitação para a troca de experiência entre os partícipes, aprimorando o atendimento humanizado à essa parcela da população, entre outros pontos.
O prazo de vigência do termo é de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Cabe ressaltar que o acordo não retira a autonomia das instituições participantes para instalar outros programas e serviços para a população em situação de rua, de forma conjunta ou isolada, na esfera de suas competências e atribuições.
Com informações do TRT-10

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