Dallagnol tentará fazer uso de ‘balão de oxigênio’ com pedido de cautelar contra a perda de mandato

Dallagnol tentará fazer uso de ‘balão de oxigênio’ com pedido de cautelar contra a perda de mandato

O Deputado Deltan Dallagnol usará de uma medida jurídica contra a decisão do TSE-Tribunal Superior Eleitoral- que determinou a cassação do mandato do parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa de Deltan buscará ser atendida por meio de uma cautelar a ser distribuída ante o Supremo Tribunal Federal, onde alegará danos irreparáveis face à fumaça do bom direito indicada pelo que já se denomina de ato abusivo da Corte Eleitoral: a interpretação extensiva dada à Lei da Ficha Limpa para justificar que Deltan se exonerou do Ministério Público para ‘escapar’ de 15 representações. Mas não havia nenhum PAD-Procedimento Administrativo Disciplinar contra o ex-procurador da Lava Jato.  Se a medida for concedida, Deltan poderá ficar no exercício do mandato- em balão de oxigênio- porque a cautelar tem natureza precária. 

Dallagnol tentará no STF a concessão de uma decisão que dê efeito suspensivo ao ato do TSE, sobre a cassação do mandado na Câmara dos Deputados. Sabe-se que a perda do mandato, declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral tem efeito imediato. Mas, a defesa trabalhará com a tese de que seja cabível a medida  para que haja a prevenção contra um dano irreparável, com tese no fato de que o TSE  deu um efeito extensivo à interpretação de que Deltan tentou fraudar a lei pela fato de ter deixado o MPF quando respondia a procedimentos que, mais tarde, poderiam se transformar em PAD.

A defesa de Deltan levará à Suprema Corte o entendimento de que os ministros da Corte Eleitoral deram ao caso da inelegibilidade uma interpretação que teve natureza extensiva com efeitos punitivos, o que não é admissível na legislação brasileira. A interpretação extensiva pode ser usada para beneficiar alguém que seja acusado de uma infração, seja de que natureza for, mas nunca para prejudicar o réu. 

Deltan encontrará dificuldades no STF, não sendo provável que se obtenha o retorno jurídico pretendido, porém, ao direito, nada é impossível. Mas se analisa que três dos ministros da Corte Eleitoral são também ministros no STF. São eles Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia e Nunes Marques. Marques, que está no STF por indicação de Bolsonaro, e também é ministro do TSE, acompanhou, inclusive o voto do Relator, Benedito Gonçalves.

Deltan ainda terá que enfrentar o fator distribuição da medida ao STF, e  nessas circunstâncias, também terá que ‘torcer’ para que seu pedido seja distribuído a um Ministro que não seja ‘avesso’ à Lava Jato, e que, em tese, possa avaliar seu pedido com uma maior possibilidade de aceitação. De qualquer maneira, Deltan, ainda assim, será um paciente que terá que enfrentar um tratamento em ‘balão de oxigênio’, porque ficará na espera de uma medida precária, que, ao depois, poderá chegar ao fim, porque toda decisão liminar é inconsistente, e, sendo assim, pode se desfazer no Tribunal Pleno. 

 

 

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...