Crime sexual com vítima adolescente justifica antecipação da prova, diz STJ

Crime sexual com vítima adolescente justifica antecipação da prova, diz STJ

A antecipação da prova no caso de depoimento de adolescente alvo de crime sexual é justificável com base na relevância da palavra da vítima e na urgência, uma vez que a memória de crianças e adolescentes está sujeita a falhar, especialmente quando repetidamente questionada sobre os mesmos fatos.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus de um suspeito de estuprar a própria enteada. A defesa contestou a colheita antecipada da prova.

O procedimento foi requerido pelo Ministério Público com base no artigo 11 do Estatuto da Criança e Adolescente. O dispositivo diz que o depoimento será feito uma única vez para produção antecipada de prova, garantida a ampla defesa do investigado, quando a vítima tiver menos de 7 anos ou o caso for de violência sexual.

Para a defesa, a alegação de urgência por questões relacionadas à memória da vítima é genérica e poderia ser aplicada indistintamente, em todos os casos em que o MP desejasse. Além disso, o procedimento impedirá a repetição do depoimento durante a futura ação penal, o que ocasionará prejuízo ao investigado.

Relator, o ministro Messod Azulay destacou que a prova produzida se mostrou pertinente, uma vez que envolve o depoimento de duas menores de idade: a vítima, de 14 anos, e uma testemunha, de 11 anos.

Para ele, a prova foi “devidamente requerida pela autoridade policial e deferida de forma fundamentada, tanto na sua relevância (pela força probatória da palavra da vítima em crimes dessa natureza) e na sua urgência (pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes, em especial, quando repetidamente questionadas sobre os fatos)”.

“Assim, tratava-se de prova essencial e irrepetível pela própria natureza”, complementou. Além disso, explicou que foram plenamente preservados os direitos ao contraditório e ampla defesa. Como a prova já foi produzida, tem-se por perdido o objeto da impetração inicial. A votação foi unânime.

 

RHC 160.012

Com informações do Conjur

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...