Crime contra idosa tem pena aumentada

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e majorou a pena em razão de a vítima ser idosa: de quatro anos, no regime aberto, para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o réu e seus comparsas clonaram o aplicativo de mensagens do filho da vítima, utilizando suas fotos para simular a identidade e solicitar transferências bancárias. A idosa, convencida de que se tratava do filho, realizou transações que somaram R$ 36 mil. A decisão destaca que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, comprovantes de transferência via Pix, mensagens trocadas entre os golpistas, extratos bancários que indicaram o recebimento e a movimentação do valor na conta do acusado, documento usado na abertura da conta digital e depoimentos prestados no processo.
A relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, afirmou que a majoração da pena se dá com base no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que prevê aumento quando a vítima é pessoa idosa. “A reprimenda sofre o aumento de 1/3, sendo definitivamente estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa, no mínimo legal”, escreveu a magistrada em seu voto.
Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida completaram o julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500724-42.2023.8.26.0577
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...