Covid-19: candidatas terão que pagar multa por promover aglomeração em carreata nas Eleições 2020

Covid-19: candidatas terão que pagar multa por promover aglomeração em carreata nas Eleições 2020

As candidatas aos cargos de prefeita e vice do município de Forquilha (CE) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Margarida Maria Félix Albuquerque Prado e Bruna Gomes Frota Araújo, terão que pagar R$ 100 mil em multa por promoverem aglomeração na campanha de 2020, quando estavam em vigor normas sanitárias de prevenção da pandemia de covid-19. Em razão do descumprimento das medidas, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação pedindo a condenação das candidatas. Nesta terça-feira (6), a condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, o MP Eleitoral aponta que as candidatas realizaram carreata com a participação do senador Cid Gomes, o que acabou gerando aglomeração, descumprindo a ordem judicial que proibia eventos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19. As candidatas recorreram ao TSE para reformar a decisão, mas tiveram o pedido negado pelo plenário da Corte.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, rebateu os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento de defesa. Além disso, ressaltou que, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), seria necessário reexaminar as provas colhidas no processo, o que é vedado nessa fase recursal. O TRE concluiu que a aglomeração não ocorreu de forma espontânea, tendo sido fruto de evento organizado com a anuência das candidatas. Segundo a Corte Regional, o ato contrariou a Emenda Constitucional nº 107, regulamento da Justiça Eleitoral local e decisão judicial que estabeleciam normas de contingência à pandemia.

No julgamento, os ministros do TSE ressaltaram que vídeos mostram as candidatas liderando a carreata em um veículo cercado pela multidão, o que deixa claro a prática deliberada de propaganda irregular. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Prestação de contas Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE também desaprovou, na sessão de hoje, as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referentes a 2018. A Corte determinou a restituição de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos pelo uso irregular de recursos do Fundo Partidário mais multa de 9% sobre esse valor. O partido também terá que devolver R$ 27 mil ao Tesouro Nacional em razão do recebimento de recursos de fonte proibida. Além disso, deverá destinar, nas próximas eleições, R$ 33 mil a ações de fomento à participação feminina na política.

AREspE n. 0600287-64.2020.6.06.0121 (Forquilha/CE)

PC n. 0600209-47.2019.6.00.0000 (Brasília/DF)

Com informações do MPF

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça admite reparação parcial em acordo de não persecução cível

Para o Superior Tribunal de Justiça, o juiz que homologa o acordo de não persecução cível (ANPC) pode analisar...

Justiça reconhece presunção de dano moral coletivo em casos de grave lesão ambiental

Para que o dano moral coletivo de natureza ambiental seja presumido, não basta a mera desobediência à legislação ambiental,...

Justiça garante superpreferência em precatório a pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o direito de um credor à superpreferência...

Justiça afasta cobrança de plano de saúde contra trabalhadora aposentada por prescrição

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e...