STM aumenta pena de cabo do Exército condenado por assédio sexual

STM aumenta pena de cabo do Exército condenado por assédio sexual

O Superior Tribunal Militar (STM) acatou pedido do Ministério Público Militar (MPM) e aumentou a pena de um cabo do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por ato de libidinagem, previsto no Código Penal Militar (CPM).

A pena subiu de oito meses para mais de um ano e cinco meses de detenção, com mudança da tipificação do crime ato de libidinagem para assédio sexual, previsto no Código Penal (CP) comum.

Pesquisa de jurisprudência indica que essa é a primeira condenação no STM por assédio sexual. Anteriormente, antes da sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União só podia julgar crimes previstos no CPM.

O caso, que tramitou em segredo de justiça para não constranger a vítima, ocorreu em janeiro de 2018, dentro de um hospital militar do Exército, no Rio Grande do Sul. A vítima, uma funcionária terceirizada da área de limpeza, contou que naquele dia, o cabo, que trabalhava no rancho da unidade e tinha ascendência funcional sobre ela, a convidou para almoçar no local, o que não era permitido a civis.

Foi nesse momento que o militar fez a primeira investida contra a vítima. Mesmo repreendido, insistiu na abordagem. Não satisfeito, o militar, poucas horas depois, pediu à vítima que limpasse o banheiro do rancho, ocasião em que praticou novo assédio. “Tem um banheiro aqui que tem uma mancha preta no chão e que tem de ser limpo antes de eu ir embora”, disse. Quando ela cumpria a tarefa, o homem chegou por detrás e a agarrou novamente.

O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar o caso, e, posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o abusador à Justiça Militar da União (JMU), pelo crime de assédio sexual, previsto Código Penal comum – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

No julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), o cabo foi considerado culpado e condenado, por 4 votos a 1,  a oito meses e 12 dias de detenção.

A promotoria recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e pediu o agravamento da pena aplicada ao cabo. O advogado do militar também entrou com recurso no STM e pediu a sua absolvição. A defesa argumentou que o réu deveria ser absolvido do crime de assédio sexual pela ausência de sua elementar – o acusado não seria superior hierárquico ou teria ascendência sobre a vítima – e, ainda, pela insuficiência de provas. Disse que a conduta do réu foi atípica; as provas foram insuficientes para condená-lo e a palavra da vítima foi muito valorizada, a qual apresentou versão contraditória.

Por seu turno, o MPM, pediu a manutenção da sentença a consequente manutenção da condenação porque a materialidade e a autoria teriam sido comprovadas. Refutou o pleito da defesa de redução da pena para o patamar mínimo, reafirmando o requerimento para o provimento da apelação. No mérito, pediu o provimento parcial para incluir, na condenação pelo art. 235 do CPM, o segundo episódio de assédio, ocorrido quatro dias depois, retirando-se o benefício do sursis, por expressa vedação legal.

Ao apreciar o recurso, o ministro Marco Antônio de Farias negou os pedidos da defesa e acatou o recurso do Ministério Público Militar.  O magistrado aumentou a pena aplicada ao cabo, por continuidade delitiva, para um ano, cinco meses e oito dias de detenção, com o benefício do sursis,  com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000634-49.2021.7.00.0000/RS

Com informações do STM

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

União deve pagar R$ 110 mil a filho de profissional de saúde que morreu de Covid-19

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um jovem a receber...

Estudante com diagnóstico de tórax escavado tem direito a cursar Engenharia no ITA

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um estudante a cursar...