Corregedoria-Geral do Amazonas determina realização de audiências que figuram menores em abrigo

Corregedoria-Geral do Amazonas determina realização de audiências que figuram menores em abrigo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou que os Juízos da Infância e Juventude, da capital e do interior, priorizem e dêem cumprimento ao que estabelece o Provimento 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o qual indica a obrigatoriedade de realização semestral de audiências concentradas protetivas com o objetivo de analisar e dar fluxo a processos nos quais figuram crianças e adolescentes atendidas por abrigos de acolhimento ou que cumprem medidas socioeducativas.

A determinação foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, nos autos do processo 0001259-38.2021.2.00.0084.

A desembargadora, acompanhando parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, informou, nos autos, que o cumprimento do Provimento 118/2021-CNJ passará a ser objeto de correição e formalizou a informação aos Juízos da Infância e Juventude acerca da referida decisão, bem como da necessidade de comunicação à Corregedoria, quando estes realizarem as audiências concentradas.

A corregedora-geral de Justiça, no mesmo processo, também determinou “que sejam oficiados os membros da Comissão de Correição por todos os meios de comunicação válidos, para que, a contar do mês de outubro do ano em curso, passe a ser verificada a realização de ao menos duas audiências concentradas protetivas anuais, devendo essa informação constar do relatório final da correição”, frisou a magistrada.

Conforme indicação do Conselho Nacional de Justiça no Provimento 118/2021, as audiências concentradas deverão ser realizadas em cada semestre, preferencialmente, nos meses de ‘abril e setembro’ ou ‘maio e novembro’ devendo ocorrer “sempre que possível nas dependências das entidades e serviços de acolhimento com a presença dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos”, diz o Provimento 118/2021-CNJ.

Fonte: Ascom CGJ-AM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...