Consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a Águas de Manaus

Consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente a Águas de Manaus

O consumidor Valdir Serrão de Matos ajuizou ação de cobrança com pedido de devolução em dobro de pagamentos efetuados indevidamente a Águas de Manaus S.A, pedindo, ainda, o reconhecimento de danos morais contra a empresa concessionária de água, mas teve que apelar da decisão do juízo da 14ª. Vara Cível de Manaus, com o objetivo de viabilizar a seu favor a causa contida na demanda judicial. Com a subida dos autos, o processo de nº 0668350-05.2020 foi à Terceira Câmara Cível, porque o Desembargador João de Jesus Abdala Simões entendeu haver prova incontestável que houve cobrança baseada em duplicidade de consumo de água, determinando que fossem devolvidos em dobro os valores indevidamente pagos pelo autor/apelante. No entanto, quanto aos danos morais solicitados, João Simões firmou que “o consumidor não coligiu provas de que a cobrança indevida de valores resultou na negativação do seu nome”, não havendo danos morais a serem reparados. 

No ano de 2013, a companhia de aguas de Manaus procedeu à instalação de 02 (dois) hidrômetros  independentes na residência do autor, com o surgimento de duas Unidades Consumidoras, levando-se à avaliação de que fora somente depois da aludida instalação dessas unidades autônomas que houve a irregularidade das cobranças. 

Dessa forma, o relator dispôs que “a restituição deverá ocorrer na forma dobrada, uma vez que a cobrança indevida realizada não se caracteriza como engano justificável, para os fins do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor”, não se podendo permitir o enriquecimento ilícito que poderia decorrer para a empresa concessionária de água.

“Quanto ao pedido de dano moral, em que pese as alegações do apelante, compreende-se que este não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de atos lesivos aos seus direitos da personalidade, aptos a gerar o dever de indenizar. Isso porque, do cotejo do caderno processual, depreende-se que o consumidor não coligiu provas de que a cobrança indevida de valores resultou na negativação de seu nome, no corte indevido do serviço ou qualquer situação excepcional que pudesse caracterizar dano moral”.

Leia o acórdão

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