Consumidor será indenizado após esperar mais de seis meses por reparo em veículo elétrico

Consumidor será indenizado após esperar mais de seis meses por reparo em veículo elétrico

O proprietário de um veículo elétrico deve ser indenizado pela montadora, pela concessionária e pela seguradora devido à demora considerada excessiva no conserto. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte para incluir a seguradora no cumprimento da obrigação.

Investimento

No processo, o proprietário alegou que investiu quase R$ 180 mil em um BYD Dolphin Plus em dezembro de 2023. Quatro meses depois, o veículo se envolveu em um acidente e foi encaminhado para a oficina da concessionária. Em seguida, o proprietário recorreu a um veículo reserva, entregue pela seguradora, conforme contrato.

O prazo para a chegada das peças não foi cumprido. O consumidor foi informado sobre a necessidade de aguardar a fabricação de uma nova caixa de câmbio, em função da indisponibilidade em estoque. Assim, precisou devolver o carro reserva, cuja cobertura só duraria 30 dias, antes que seu veículo ficasse pronto. Ao todo, a demora foi superior a seis meses.

Diante dessa situação, o consumidor ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos materiais, relativos aos gastos com transporte e aluguel de outro veículo, danos morais e pedido de rescisão contratual com devolução integral do valor pago pelo automóvel.

A concessionária apresentou contestação alegando que todo o trâmite necessário para a realização dos reparos “ocorreu em tempo razoável”, visto que os danos existentes no veículo eram complexos. Sustentou ainda que foi necessário aguardar a fabricação da caixa de câmbio, pois “não havia esse componente em estoque”.

Em sua defesa, a montadora disse que a ação perdeu o objeto e que não houve falha na prestação do serviço, “por não ser aplicável o prazo estipulado pelo art. 18, §1º, do CDC”. Destacou que o tempo gasto com o conserto se justificou pelas diversas etapas, incluindo a reposição de peças específicas.

Já a seguradora alegou que era parte ilegítima para essa ação e que não houve falha na prestação do serviço por ela oferecido, não podendo “ser responsabilizada pela falta de peças e pelo tempo necessário ao conserto do veículo”.

Cadeia de consumo

Em 1ª Instância, a concessionária e a fabricante foram condenadas solidariamente a pagar R$ 6 mil em danos morais e R$ 4.176,62 em danos materiais. A responsabilidade da seguradora, no entanto, foi afastada. O consumidor recorreu, sustentando que a seguradora integrava a cadeia de consumo e, portanto, deveria responder solidariamente pela falha na prestação do serviço.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, atendeu ao pedido do consumidor. No voto, destacou que a relação entre segurado e seguradora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Demora excessiva

O acórdão destacou que a demora excessiva – superior a seis meses – para o reparo do veículo configura vício na prestação do serviço. A relatora ressaltou que, embora a falta de peças de reposição seja uma falha atribuível ao fabricante e à concessionária, o risco é inerente à atividade de seguros de automóveis.

A decisão também rebateu o argumento da concessionária de que a demora se justificaria pela complexidade dos danos e pela necessidade de fabricação da peça. Para a magistrada, a justificativa não era aceitável, uma vez que o CDC determina que fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.

Os valores fixados para danos morais e materiais foram mantidos, conforme voto da relatora, seguido pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.449003-0/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...