Consumidor deve ser indenizado por administradora de cartões de crédito após ter nome negativado

Consumidor deve ser indenizado por administradora de cartões de crédito após ter nome negativado

Um cliente alegou que não conseguiu requerer a renovação da sua linha de cartão de crédito rural em um banco devido a uma suposta dívida. O débito teria sido lançado por uma administradora de cartões de crédito de uma loja de departamento.

De acordo com o processo, a requerida levantou a negativa em nome do autor afirmando que o mesmo teria feito contratações de cartões de crédito e realizado compras na Instituição. No entanto, o requerente narrou não ter conhecimento dessas dívidas e que tentou resolver, de várias formas, o engano, porém não obteve êxito.

O juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus analisou o caso e registrou a falha na prestação de serviços da ré que permitiu compras fraudulentas em nome do autor. “Conclui-se que informações sigilosas chegaram ao conhecimento de estelionatários, que efetuaram transações em seu cartão de crédito. Demais disso, a instituição financeira não prestou o devido apoio ao consumidor após evidente falha de segurança na prestação dos serviços, ao contrário, tentou a todo momento se isentar, atribuindo a desídia à própria consumidora, o que certamente gerou constrangimento e sentimento de angústia e frustração”, salientou o magistrado.

Portanto, a requerida foi sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. A ré deve, ainda, declarar a inexistência de débito e dar baixa nas restrições de créditos realizadas em nome da parte autoral.

Nº do processo: 0005490-96.2019.8.08.0047

Com informações do TJ-ES

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