Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho

Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho

A empresa Reveste Engenharia, de Brasília, foi condenada por descumprir normas relativas à saúde e segurança no trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após três trabalhadores se acidentarem em canteiros de obras da empresa.

“É evidente o descaso e negligência da demandada na gestão do meio ambiente de trabalho. Segundo a Fiscalização do Trabalho, restaram demonstrados descumprimentos de medidas de segurança básicas e mínimas, previstas nas normas técnicas, o que influiu diretamente na ocorrência do acidente de trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Maria Nely de Oliveira. “E mais, para ratificar a continuidade das irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, o MPT constatou que a Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, em 2023, lavrou quatro autos de infração contra a Reveste”, acrescentou.

Além de determinar o cumprimento de 19 itens, o juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira ordenou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. “Verifica-se, nos autos, que o réu reiteradamente descumpre normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando o argumento totalmente superado de que a culpa seria de terceiros, nunca dela. Também se recusa a assumir responsabilidades e compromissos com a saúde e segurança do trabalhador, seja ele empregado, prestador de serviços terceirizado, autônomo ou eventual”, afirma o juiz. “Em caso de obra, um único dia de descumprimento de normas de segurança expõe a risco de vida daqueles dos quais a empresa está se beneficiando com a mão de obra e auferindo lucro com sua produção.”

Para a procuradora do Trabalho Maria Nely de Oliveira, foi-se o tempo em que se imaginava que o acidente de trabalho fazia parte da produção ou era obra do acaso. “Os avançados estudos na área de saúde e segurança do trabalho consolidaram o entendimento de que, na realidade, o acidente de trabalho é, via de regra, fruto do descaso com a legislação protetiva, em outras palavras, da falta de cultura de prevenção”, salientou.

Processo 0001254-16.2024.5.10.0017

Com informações do MPT

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa...

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...