Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho

Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança no trabalho

A empresa Reveste Engenharia, de Brasília, foi condenada por descumprir normas relativas à saúde e segurança no trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após três trabalhadores se acidentarem em canteiros de obras da empresa.

“É evidente o descaso e negligência da demandada na gestão do meio ambiente de trabalho. Segundo a Fiscalização do Trabalho, restaram demonstrados descumprimentos de medidas de segurança básicas e mínimas, previstas nas normas técnicas, o que influiu diretamente na ocorrência do acidente de trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Maria Nely de Oliveira. “E mais, para ratificar a continuidade das irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, o MPT constatou que a Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, em 2023, lavrou quatro autos de infração contra a Reveste”, acrescentou.

Além de determinar o cumprimento de 19 itens, o juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira ordenou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. “Verifica-se, nos autos, que o réu reiteradamente descumpre normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando o argumento totalmente superado de que a culpa seria de terceiros, nunca dela. Também se recusa a assumir responsabilidades e compromissos com a saúde e segurança do trabalhador, seja ele empregado, prestador de serviços terceirizado, autônomo ou eventual”, afirma o juiz. “Em caso de obra, um único dia de descumprimento de normas de segurança expõe a risco de vida daqueles dos quais a empresa está se beneficiando com a mão de obra e auferindo lucro com sua produção.”

Para a procuradora do Trabalho Maria Nely de Oliveira, foi-se o tempo em que se imaginava que o acidente de trabalho fazia parte da produção ou era obra do acaso. “Os avançados estudos na área de saúde e segurança do trabalho consolidaram o entendimento de que, na realidade, o acidente de trabalho é, via de regra, fruto do descaso com a legislação protetiva, em outras palavras, da falta de cultura de prevenção”, salientou.

Processo 0001254-16.2024.5.10.0017

Com informações do MPT

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...