Condenado a 21 anos por matar ex-companheira réu é condenado sem direito a liberdade provisória

Condenado a 21 anos por matar ex-companheira réu é condenado sem direito a liberdade provisória

Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Riacho Fundo, Jobervan Júnio Lopes Lima foi condenado a 21 anos de prisão por matar a ex-companheira. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na manhã do dia 2 de março de 2023, no CAUB I, Riacho Fundo II/DF, o réu, por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa, asfixiou a vítima até a morte, em um contexto de violência doméstica e familiar.

Consta, na denúncia que, no dia dos fatos, o réu foi à casa da vítima, sua ex-companheira, para conversar. Em determinado momento, começou uma discussão, pois vítima não queria mais que o ex permanecesse na sua residência. Insatisfeito, o réu matou a vítima.

Em Plenário, o acusado foi interrogado e fez uso do direito constitucional de permanecer em silêncio para as perguntas do Juíz e do MPDFT. Respondeu somente às perguntas formuladas pela defesa e pelos jurados. Afirmou ter praticado o fato sem intenção e que está arrependido. O MPDFT sustentou a condenação nos termos da sentença de pronúncia e a defesa pediu o afastamento das qualificadoras. Os jurados acolheram o entendimento do Ministério Público em sua totalidade para condenar o réu.

Na análise da pena, o Juiz Presidente do Júri observou que o acusado tem uma condenação transitada em julgado, por fato anterior, e, também, pontuou as consequências do crime: “a existência de um filho de pouca idade, que vivia aos cuidados da mãe, e que estará desamparado emocionalmente e financeiramente da presença dela pelo resto da vida”.

  processo: 0701530-72.2023.8.07.0017

Com informações TJDFT

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