Concurso terá que manter vaga de candidata cotista que não foi reconhecida como parda

Concurso terá que manter vaga de candidata cotista que não foi reconhecida como parda

O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou, por meio de tutela provisória de urgência, que a Itaipu Binacional faça a reserva de vaga para uma candidata que foi aprovada em concurso público, mas que teve a contratação negada por falta de reconhecimento sobre a cor da sua pele.

Além da Itaipu, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) também figura como réu da ação por ser o organizador do concurso realizado em outubro de 2023.

A autora da ação se declarou parda no ato da inscrição para a vaga de advogada. Ela obteve nota 98,79 nas provas teóricas e foi convocada, por meio de edital, em março de 2024 para assumir o posto. Porém, os membros da comissão responsável pelo teste de heteroidentificação – que avalia a percepção que as demais pessoas têm em relação à autodeclaração do candidato – entenderam que a mulher não apresentava as características fenotípicas (tom de pele, cabelo, nariz e boca) que correspondiam a uma pessoa parda.

A candidata classificada apresentou um recurso, mesmo assim a comissão manteve o indeferimento para a contratação.

O juiz destaca, na decisão, que as provas apresentadas pela autora à Justiça mostram “que ela apresenta um fototipo de pele morena”. Outro indicativo é um laudo de um dermatologista que atesta que a mulher tem pele “morena média”.

Enquanto que o mérito da ação não é julgado, a Itaipu está impedida de chamar outra pessoa para assumir o cargo, caso exista somente uma vaga em aberto.

Com informações do TRF4

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...