Concessionária terá de indenizar homens que sofreram acidente causado por animal na pista

Concessionária terá de indenizar homens que sofreram acidente causado por animal na pista

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) deverá pagar cerca de 25 mil a dois homens, a título de danos morais e materiais, em razão deles terem sofrido acidente de trânsito ao atropelarem animal na rodovia BR-153, altura do KM 121, no município de Terezópolis de Goiás. A decisão é da Primeira Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, que entendeu não ter dúvidas acerca da caracterização do dano extrapatrimonial, uma vez que, além da ameaça à integridade física, os apelados vivenciaram situação causadora de sofrimento.

Consta dos autos que, no dia 1º de abril de 2017, o veículo de propriedade de um dos autores seguia trafegando regularmente pela rodovia BR-153, quando, na altura do KM 121, se deparou com uma vaca, em plena pista de rolamento, não conseguindo o condutor evitar o atropelamento do animal. Devido à colisão, o veículo ficou bastante danificado, ocasionando os danos materiais no importe de R$ 23.627,00. Pugnou, diante disso, ainda, pela condenação em danos morais no valor de R$ 10 mil. O juízo de primeiro grau considerou procedentes os pedidos iniciais. Conduto, inconformada, a Concebra requereu que a sentença fosse cassada por cerceamento ao direito de defesa.

O relator argumentou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público, por conduta comissiva ou omissiva, é objetiva, conforme razões de decidir de linhas vindouras. “As pessoas jurídicas de direito privados prestadores de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro, tanto por ato comissivo quanto por ato omissivo”, afirmou. Ressaltou, ainda, que o acidente implicou em lesões leves ao condutor, o qual foi encaminhado para o Hospital de Anápolis, além de ocasionar diversas avarias no veículo.

Para o desembargador Anderson Máximo de Holanda, não há nos autos provas de que o acidente tenha ocorrido por força maior ou por culpa exclusiva do condutor do veículo, tampouco que evidenciem que este estava em velocidade superior à da via, de 80km/h, de forma que os documentos acostados à exordial corroboram as alegações autorais. “Compete à concessionária o dever de administrar e conservar a rodovia, garantindo-se a segurança dos usuários”, destacou. Conforme o relator, no momento em que um animal de grande porte invade a pista, está caracterizada a falha na prestação do serviço que é outorgado à concessionária pelo Poder Público concedente, haja vista que comprovada a omissão quanto ao seu dever de zelar pela segurança dos usuários.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada...

Decisão nega danos morais a comprador de barco não quitado

Um empresário que comprou um barco e teve o bem recuperado pelo vendedor por falta de pagamento deve receber...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas...