Concessionária terá de indenizar homens que sofreram acidente causado por animal na pista

Concessionária terá de indenizar homens que sofreram acidente causado por animal na pista

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) deverá pagar cerca de 25 mil a dois homens, a título de danos morais e materiais, em razão deles terem sofrido acidente de trânsito ao atropelarem animal na rodovia BR-153, altura do KM 121, no município de Terezópolis de Goiás. A decisão é da Primeira Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Anderson Máximo de Holanda, que entendeu não ter dúvidas acerca da caracterização do dano extrapatrimonial, uma vez que, além da ameaça à integridade física, os apelados vivenciaram situação causadora de sofrimento.

Consta dos autos que, no dia 1º de abril de 2017, o veículo de propriedade de um dos autores seguia trafegando regularmente pela rodovia BR-153, quando, na altura do KM 121, se deparou com uma vaca, em plena pista de rolamento, não conseguindo o condutor evitar o atropelamento do animal. Devido à colisão, o veículo ficou bastante danificado, ocasionando os danos materiais no importe de R$ 23.627,00. Pugnou, diante disso, ainda, pela condenação em danos morais no valor de R$ 10 mil. O juízo de primeiro grau considerou procedentes os pedidos iniciais. Conduto, inconformada, a Concebra requereu que a sentença fosse cassada por cerceamento ao direito de defesa.

O relator argumentou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público, por conduta comissiva ou omissiva, é objetiva, conforme razões de decidir de linhas vindouras. “As pessoas jurídicas de direito privados prestadores de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro, tanto por ato comissivo quanto por ato omissivo”, afirmou. Ressaltou, ainda, que o acidente implicou em lesões leves ao condutor, o qual foi encaminhado para o Hospital de Anápolis, além de ocasionar diversas avarias no veículo.

Para o desembargador Anderson Máximo de Holanda, não há nos autos provas de que o acidente tenha ocorrido por força maior ou por culpa exclusiva do condutor do veículo, tampouco que evidenciem que este estava em velocidade superior à da via, de 80km/h, de forma que os documentos acostados à exordial corroboram as alegações autorais. “Compete à concessionária o dever de administrar e conservar a rodovia, garantindo-se a segurança dos usuários”, destacou. Conforme o relator, no momento em que um animal de grande porte invade a pista, está caracterizada a falha na prestação do serviço que é outorgado à concessionária pelo Poder Público concedente, haja vista que comprovada a omissão quanto ao seu dever de zelar pela segurança dos usuários.

Com informações do TJ-GO

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...