Comerciante tem indenização negada por bloqueio de conta bancária

Comerciante tem indenização negada por bloqueio de conta bancária

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Cambuí, no Sul do Estado, que negou indenização ao dono de um restaurante que teve R$ 154 mil bloqueados na conta bancária. Os desembargadores entenderam que a medida de bloqueio, diante da movimentação atípica de valores, justificou-se para prevenir fraudes e estava amparada em cláusulas contratuais.

O comerciante alegou que firmou quatro contratos de fornecimento de refeições, pelos quais recebeu R$ 154 mil em um só dia. O banco, ao verificar a incompatibilidade com a movimentação habitual da empresa de pequeno porte, bloqueou o acesso.

Na ação, o dono do restaurante alegou ter sofrido danos morais com a retenção do dinheiro, já que não conseguiu cumprir o prazo de pagamento de funcionários e fornecedores. O argumento, no entanto, não foi aceito em 1ª Instância, e o empresário recorreu.

Combate a fraudes

O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, concluiu que o bloqueio estava amparado em contrato, diante do fato atípico da operação, e visava à proteção da integridade do sistema de pagamentos.

“No contexto de combate à lavagem de dinheiro e prevenção a fraudes eletrônicas, o bloqueio preventivo de transações as quais destoam do perfil usual do cliente é uma medida de cautela plenamente justificável e até mesmo exigida”, ressaltou o magistrado.

Provas frágeis

Conforme a decisão, o comerciante não conseguiu comprovar os danos morais alegados, já que não apresentou provas de que precisou contrair empréstimos, tendo apenas anexado prints de conversas fora da cadeia de custódia adequada.

“O apelante juntou conversas de aplicativo e anotações informais em bloco de notas para tentar comprovar os prejuízos e o abalo à credibilidade. Ocorre que tais documentos não se revelam hábeis a comprovar, de forma inequívoca e idônea, abalo à honra ou prejuízo moral. A alegação de que foi obrigado a contrair empréstimos emergenciais para suprir a falta de liquidez, gerando endividamento, não foi, minimamente, comprovada”, afirmou o juiz convocado Christian Gomes Lima.

Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.406464-5/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...