Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a recurso interposto por agravante contra decisão interlocutória que indeferiu a tramitação de reconvenção em Ação de Suprimento Judicial de Autorização de Mudança de Domicílio para o Exterior.

Reconvenção é uma espécie de “contra-ataque” da parte requerida no processo (que não apenas se defende, mas no mesmo processo faz seu próprio pedido, sobre a mesma causa). É comum em Varas de Família, em casos de guarda, como o do processo em questão analisado pela 1.ª Câmara Cível na sessão do último dia 03/06.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, em processo de relatoria da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, para reformar a decisão de 1.º Grau a fim de que seja intimado o agravante para emendar a reconvenção no processo de origem, mantendo-a nos demais aspectos.

Segundo a relatora, o Juízo deve intimar a parte para sanar eventual vício ou irregularidade na reconvenção, adequando-a aos parâmetros processuais, conforme o Enunciado nº 120, da “II Jornada de Direito Processual Civil”: “Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades”.

Trata-se de processo que envolve a mudança para outro país pela mãe, com criança de guarda compartilhada, e o pai, requerido na ação, manifestou o interesse de ficar com a guarda provisória até decisão de mérito na ação principal.

Quanto a este aspecto, o Ministério Público opinou que “qualquer decisão acerca de guarda deve ser tomada com base em estudo psicossocial, devendo prevalecer sempre o melhor interesse do menor”, como afirma a procuradora Delisa Ferreira.

E a relatora, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a guarda compartilhada em hipóteses em que os pais residem em cidades, estados ou até países diferentes. “Inclusive, não podemos obstar uma criança de ter a oportunidade de crescer num país desenvolvido, com uma educação de qualidade e tecnologia de ponta”, afirma a magistrada em seu voto, destacando a possibilidade de contato com o filho por meio de videochamadas.

Após a decisão do colegiado, o processo deverá ser analisado em 1.º Grau, na Vara de origem.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há...

Lei permite usar recursos de emendas para atendimento pré-hospitalar realizado por bombeiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 234/26, que permite a destinação voluntária de emendas...