Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a recurso interposto por agravante contra decisão interlocutória que indeferiu a tramitação de reconvenção em Ação de Suprimento Judicial de Autorização de Mudança de Domicílio para o Exterior.

Reconvenção é uma espécie de “contra-ataque” da parte requerida no processo (que não apenas se defende, mas no mesmo processo faz seu próprio pedido, sobre a mesma causa). É comum em Varas de Família, em casos de guarda, como o do processo em questão analisado pela 1.ª Câmara Cível na sessão do último dia 03/06.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, em processo de relatoria da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, para reformar a decisão de 1.º Grau a fim de que seja intimado o agravante para emendar a reconvenção no processo de origem, mantendo-a nos demais aspectos.

Segundo a relatora, o Juízo deve intimar a parte para sanar eventual vício ou irregularidade na reconvenção, adequando-a aos parâmetros processuais, conforme o Enunciado nº 120, da “II Jornada de Direito Processual Civil”: “Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades”.

Trata-se de processo que envolve a mudança para outro país pela mãe, com criança de guarda compartilhada, e o pai, requerido na ação, manifestou o interesse de ficar com a guarda provisória até decisão de mérito na ação principal.

Quanto a este aspecto, o Ministério Público opinou que “qualquer decisão acerca de guarda deve ser tomada com base em estudo psicossocial, devendo prevalecer sempre o melhor interesse do menor”, como afirma a procuradora Delisa Ferreira.

E a relatora, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a guarda compartilhada em hipóteses em que os pais residem em cidades, estados ou até países diferentes. “Inclusive, não podemos obstar uma criança de ter a oportunidade de crescer num país desenvolvido, com uma educação de qualidade e tecnologia de ponta”, afirma a magistrada em seu voto, destacando a possibilidade de contato com o filho por meio de videochamadas.

Após a decisão do colegiado, o processo deverá ser analisado em 1.º Grau, na Vara de origem.

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar de sala é condenada após divulgar conversas de professoras em grupo privado

O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville-SC condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela...

Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre...

Justiça condena homem que vendeu o mesmo terreno para diferentes compradores

Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Timbó-SC pelo crime de estelionato, após vender o mesmo...

Justiça mantém medidas restritivas contra pai com proibição de videochamada para filhos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças...