Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

Colegiado dá parcial provimento a recurso para oportunizar emenda em reconvenção

A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a recurso interposto por agravante contra decisão interlocutória que indeferiu a tramitação de reconvenção em Ação de Suprimento Judicial de Autorização de Mudança de Domicílio para o Exterior.

Reconvenção é uma espécie de “contra-ataque” da parte requerida no processo (que não apenas se defende, mas no mesmo processo faz seu próprio pedido, sobre a mesma causa). É comum em Varas de Família, em casos de guarda, como o do processo em questão analisado pela 1.ª Câmara Cível na sessão do último dia 03/06.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, em processo de relatoria da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, para reformar a decisão de 1.º Grau a fim de que seja intimado o agravante para emendar a reconvenção no processo de origem, mantendo-a nos demais aspectos.

Segundo a relatora, o Juízo deve intimar a parte para sanar eventual vício ou irregularidade na reconvenção, adequando-a aos parâmetros processuais, conforme o Enunciado nº 120, da “II Jornada de Direito Processual Civil”: “Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades”.

Trata-se de processo que envolve a mudança para outro país pela mãe, com criança de guarda compartilhada, e o pai, requerido na ação, manifestou o interesse de ficar com a guarda provisória até decisão de mérito na ação principal.

Quanto a este aspecto, o Ministério Público opinou que “qualquer decisão acerca de guarda deve ser tomada com base em estudo psicossocial, devendo prevalecer sempre o melhor interesse do menor”, como afirma a procuradora Delisa Ferreira.

E a relatora, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a guarda compartilhada em hipóteses em que os pais residem em cidades, estados ou até países diferentes. “Inclusive, não podemos obstar uma criança de ter a oportunidade de crescer num país desenvolvido, com uma educação de qualidade e tecnologia de ponta”, afirma a magistrada em seu voto, destacando a possibilidade de contato com o filho por meio de videochamadas.

Após a decisão do colegiado, o processo deverá ser analisado em 1.º Grau, na Vara de origem.

Leia mais

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A...

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto...

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de...