Coisa julgada e preclusão são relativizadas ao surgir modificação no estado de fato

Coisa julgada e preclusão são relativizadas ao surgir modificação no estado de fato

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a possibilidade de revisar cálculo de valores em demanda proposta por município contra o Estado em sede de ação de cumprimento de sentença, mesmo após a decisão sobre a quantia devida – valores relativos à cota-parte constitucional do ICMS retidos indevidamente – ter transitado em julgado em embargos opostos à execução.

Para tanto, o órgão colegiado sustentou a natureza continuativa da relação jurídica entre as duas partes no tocante a repasses constitucionais e apontou o direito de rever decisão judicial transitada em julgado quando ocorrer modificação no estado de fato, conforme preceitua o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O fato de envolver recursos públicos também foi levado em consideração.

A definitividade da coisa julgada e preclusão, explicou o desembargador relator da matéria, cede passo nestas circunstâncias à possibilidade de revisão do cálculo. “Para além do fundamento legal (…), está presente o imperativo ético da vedação ao enriquecimento ilícito que permeia a ordem jurídica, complementou o julgador. O Estado argumentou que, mesmo no período em que o município aponta a interrupção dos repasses, promoveu transferências na esfera administrativa.

A discussão envolve litígio que teria durado por 10 anos, com valor apontado de R$ 2,3 milhões em favor do ente municipal. O que o Estado pleiteou – e obteve na vara de origem, foi a possibilidade de apresentar documentos que comprovam sua conduta para, desta forma, abater o montante da dívida. A insurgência do município, localizado no planalto norte do Estado, foi parcialmente provida apenas para ordenar a continuação do trâmite de outro embargo oposto à execução, que discute situação semelhante porém referente a exercícios financeiros distintos. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5063527-89.2023.8.24.0000).

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...