CNJ aponta benefícios da adoção legal e alerta para riscos da adoção ilegal

CNJ aponta benefícios da adoção legal e alerta para riscos da adoção ilegal

Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes.

A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos. A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito.

Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Nesse ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva quando a adoção é realizada de forma legal.

Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.

Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos.

Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.

Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ

Fonte: Conjur

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...