CNJ aperta regras contra o assédio no âmbito do Poder Judiciário

CNJ aperta regras contra o assédio no âmbito do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução 351/2020 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução 351/2020  para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. A mudança foi definida na primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, ao julgar o Ato Normativo 0000462-73.2026.2.00.0000.

A norma passa a abranger todas as condutas de assédio e discriminação nas relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e prestadores(as) de serviços, além de se estender às serventias extrajudiciais.

Um dos pontos centrais é o reforço às garantias contra retaliação. A resolução proíbe represálias a quem noticie, testemunhe ou colabore com investigações, detalhando atos que configuram retaliação, como exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações, restrições de atribuições ou negação de oportunidades de capacitação.

A administração pública deve comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliação. Representações envolvendo terceirizados(as) podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), defensorias públicas e outros órgãos, mesmo após o desligamento do(a) funcionário(a).

A resolução formaliza ainda a definição de “notícia de assédio ou discriminação”, abrangendo qualquer comunicação, mesmo informal, sobre assédio moral, sexual ou discriminação. Também aprimora o fluxo de acolhimento, ou seja, uma comissão fará o primeiro atendimento à vítima e articulará com a comissão da outra instância, garantindo sigilo e proteção.

Além disso, a norma prevê ações de conscientização, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, que ocorrerá anualmente no segundo semestre.

 “A prática de assédio não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário e a atuação firme de cada tribunal em muito contribui para que os casos relatados sejam apurados de forma séria e satisfatória, com a punição dos envolvidos tão logo sejam os casos comprovados”, reiteram as autoridades envolvidas. 

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