CNA questiona no STF importação de arroz após tragédia climática no RS

CNA questiona no STF importação de arroz após tragédia climática no RS

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas do governo federal que autorizam a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz para enfrentar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública no Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7664 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a CNA, não há risco de desabastecimento, porque a quantidade de grãos já colhida antes das chuvas (84% da área plantada) seria suficiente para atender a demanda nacional. Assim, eventual risco de desabastecimento decorre de problemas de transporte e escoamento da produção, por isso é urgente recuperar a infraestrutura viária. A confederação argumenta, ainda, que não houve planejamento apropriado para medida nem balanço das perdas efetivas e da situação dos estoques de grãos já colhidos no estado. Por isso, a providência seria “equivocada, intempestiva, precipitada e confusa”.

Outro argumento é o de violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e de ofensa às regras constitucionais que estabelecem que a política agrícola seja definida com a participação do setor produtivo e leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização.

As normas questionadas são a Medida Provisória 1.224/2024, as Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3 e 4/2024 e a Resolução GECEX 593/2024.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia...

Justiça condena rede varejista a indenizar cliente após compra de geladeira com defeito

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos,...