Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

Clínica psiquiátrica indenizará vizinhos após fuga de paciente que invadiu residência

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou clínica psiquiátrica por fuga de paciente que invadiu a residência vizinha. O colegiado determinou que a instituição indenize os autores, que vivem em imóvel contíguo, em R$ 7,5 mil, valor referente aos danos morais sofridos.

Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Porém, o relator do recurso, desembargador Flavio Abramovici, apontou a insegurança que a situação causou aos autores e salientou que, além dos requeridos não terem demonstrado o cumprimento do dever de cuidado e vigilância, a conduta ilícita do paciente (invasão do domicílio) não afasta o dever de reparar os danos por parte do requerido, “uma vez que o risco diferenciado da atividade impõe a responsabilidade objetiva perante os autores, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, o que configura a falha na prestação dos serviços”.

O magistrado também destacou entendimento do Judiciário paulista no sentido de que hospitais psiquiátricos que recebem pacientes para tratamento em razão de distúrbios mentais estão sujeitos a maior dever de atenção quanto à incolumidade física daqueles sob seus cuidados, mas negou pedido para que a requerida adote medidas práticas para inibir a fuga de seus pacientes, pois se trata de pedido genérico.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Flavia Beatriz Gonçalez da Silva e Gilson Delgado Miranda. A votação foi unânime.

Apelação nº 1033904-54.2024.8.26.0001

Com informações do TJ-SP

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