Cliente cobrado de forma vexatória será indenizado, mas loja descontará parte da dívida

Cliente cobrado de forma vexatória será indenizado, mas loja descontará parte da dívida

Uma loja do Alto Vale indenizará um cliente em mais de R$ 1,5 mil, a título de dano moral, por cobrança vexatória na frente de outros consumidores de valor em aberto no estabelecimento. A ré foi autorizada por decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul a descontar a dívida no valor indenizatório.

De acordo com o autor da ação, em maio deste ano, ele foi até o estabelecimento na companhia de um colega, que é o seu atual chefe, para fazer compras. Ao chegar na loja, foi surpreendido pelo gerente, que realizou a cobrança na frente de outros clientes. O estabelecimento alega que o homem fez parte do seu quadro de funcionários no ano de 2022 e que, de fato, ficou pendente o pagamento de um valor, mas que a cobrança ocorreu de forma pacífica e discreta.

Após relato testemunhal foi possível confirmar que a abordagem do gerente ocorreu na fila do caixa acompanhado de mais três ou quatro pessoas, que teriam presenciado o ocorrido e mostrou-se constrangedora, ao ultrapassar a barreira da normalidade do ato. A legislação consumerista estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, Art. 42).

A loja foi condenada ao pagamento do importe de R$ 1,5 mil, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros, e o valor deverá ser alvo de compensação da dívida contraída pelo autor junto à ré, valor a ser também atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora. A decisão, prolatada neste mês (16/11), é passível de recurso (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5007655-24.2023.8.24.0054/SC).

Com informações do TJ-SC

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