CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quinta-feira (28/4), pela fixação de honorários sobre o valor integral de uma condenação após compreender, em um primeiro momento, que a base de cálculo deveria ser apenas a indenização por dano moral. Após a apreciação de memorial produzido pela OAB, o relator dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EARESP) 198.124/RS, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento aos embargos de divergência que majoraram a verba honorária.

O processo trata da base de cálculo de honorários em ações nas quais haja cominação de condenação. No caso concreto, decidiu-se pela condenação de um plano de saúde a custear um procedimento cirúrgico, ação na qual o STJ fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais. Pelo entendimento inicial da Segunda Seção, os honorários deveriam ser calculados sobre este valor. Após análise dos memoriais fundamentados pela Ordem, a verba foi calculada sobre o valor integral da causa (no caso, o custo total do procedimento cirúrgico).

Para o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, trata-se de mais um caso importante para a advocacia nacional relacionado a honorários. “Identificamos o problema em uma triagem interna e atuamos em nome da OAB, por meio de despachos e memoriais, para reversão da decisão desfavorável ao advogado. Agora, está fixado pela seção do STJ definitivamente: sucumbência incide sob a integralidade da condenação, mesmo que se trate de obrigação de fazer”, explica.

“A decisão impugnada na verdade pretendia alterar interpretação do artigo 85 do CPC para reduzir valor dos honorários sucumbenciais. O percentual estabelecido deve ser calculado sobre o valor da condenação. Não se limita o valor a uma parcela da condenação”, afirmou o procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sergio Ludmer. Além de Rabaneda e Ludmer, assina o memorial o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Prejuízo ao cidadão

Um dos trechos do memorial destaca que “a fixação dos honorários de forma ínfima, em desacordo com os critérios estabelecidos na legislação de regência ou, ainda, a ausência de fixação, podem sujeitar o advogado à situação de constrangimento, quando o cliente tiver seu direito atendido, em função do esforço e conhecimento de seu patrono, mas se ver forçado a prolongar o processo somente para discutir a verba honorária devida, postergando muitas vezes a fruição do direito pela parte”.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...