CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quinta-feira (28/4), pela fixação de honorários sobre o valor integral de uma condenação após compreender, em um primeiro momento, que a base de cálculo deveria ser apenas a indenização por dano moral. Após a apreciação de memorial produzido pela OAB, o relator dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EARESP) 198.124/RS, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento aos embargos de divergência que majoraram a verba honorária.

O processo trata da base de cálculo de honorários em ações nas quais haja cominação de condenação. No caso concreto, decidiu-se pela condenação de um plano de saúde a custear um procedimento cirúrgico, ação na qual o STJ fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais. Pelo entendimento inicial da Segunda Seção, os honorários deveriam ser calculados sobre este valor. Após análise dos memoriais fundamentados pela Ordem, a verba foi calculada sobre o valor integral da causa (no caso, o custo total do procedimento cirúrgico).

Para o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, trata-se de mais um caso importante para a advocacia nacional relacionado a honorários. “Identificamos o problema em uma triagem interna e atuamos em nome da OAB, por meio de despachos e memoriais, para reversão da decisão desfavorável ao advogado. Agora, está fixado pela seção do STJ definitivamente: sucumbência incide sob a integralidade da condenação, mesmo que se trate de obrigação de fazer”, explica.

“A decisão impugnada na verdade pretendia alterar interpretação do artigo 85 do CPC para reduzir valor dos honorários sucumbenciais. O percentual estabelecido deve ser calculado sobre o valor da condenação. Não se limita o valor a uma parcela da condenação”, afirmou o procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sergio Ludmer. Além de Rabaneda e Ludmer, assina o memorial o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Prejuízo ao cidadão

Um dos trechos do memorial destaca que “a fixação dos honorários de forma ínfima, em desacordo com os critérios estabelecidos na legislação de regência ou, ainda, a ausência de fixação, podem sujeitar o advogado à situação de constrangimento, quando o cliente tiver seu direito atendido, em função do esforço e conhecimento de seu patrono, mas se ver forçado a prolongar o processo somente para discutir a verba honorária devida, postergando muitas vezes a fruição do direito pela parte”.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...