CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quinta-feira (28/4), pela fixação de honorários sobre o valor integral de uma condenação após compreender, em um primeiro momento, que a base de cálculo deveria ser apenas a indenização por dano moral. Após a apreciação de memorial produzido pela OAB, o relator dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EARESP) 198.124/RS, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento aos embargos de divergência que majoraram a verba honorária.

O processo trata da base de cálculo de honorários em ações nas quais haja cominação de condenação. No caso concreto, decidiu-se pela condenação de um plano de saúde a custear um procedimento cirúrgico, ação na qual o STJ fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais. Pelo entendimento inicial da Segunda Seção, os honorários deveriam ser calculados sobre este valor. Após análise dos memoriais fundamentados pela Ordem, a verba foi calculada sobre o valor integral da causa (no caso, o custo total do procedimento cirúrgico).

Para o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, trata-se de mais um caso importante para a advocacia nacional relacionado a honorários. “Identificamos o problema em uma triagem interna e atuamos em nome da OAB, por meio de despachos e memoriais, para reversão da decisão desfavorável ao advogado. Agora, está fixado pela seção do STJ definitivamente: sucumbência incide sob a integralidade da condenação, mesmo que se trate de obrigação de fazer”, explica.

“A decisão impugnada na verdade pretendia alterar interpretação do artigo 85 do CPC para reduzir valor dos honorários sucumbenciais. O percentual estabelecido deve ser calculado sobre o valor da condenação. Não se limita o valor a uma parcela da condenação”, afirmou o procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sergio Ludmer. Além de Rabaneda e Ludmer, assina o memorial o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Prejuízo ao cidadão

Um dos trechos do memorial destaca que “a fixação dos honorários de forma ínfima, em desacordo com os critérios estabelecidos na legislação de regência ou, ainda, a ausência de fixação, podem sujeitar o advogado à situação de constrangimento, quando o cliente tiver seu direito atendido, em função do esforço e conhecimento de seu patrono, mas se ver forçado a prolongar o processo somente para discutir a verba honorária devida, postergando muitas vezes a fruição do direito pela parte”.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...