CFOAB apoiará PL que isenta segurado de restituir valores após revogação de tutela

CFOAB apoiará PL que isenta segurado de restituir valores após revogação de tutela

Nesta segunda-feira (22/5), o Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, o pedido de acompanhamento e apoio ao PL 10.435/2018, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados retira das hipóteses de devolução por parte do segurado do INSS os valores recebidos a título de revogação de tutela ou liminar, nos termos do art. 115 §3-A a ser incluído na Lei 8.213/91, nos seguintes termos:

“§3º-A. O inciso II do caput e o §3º deste artigo não alcançam os benefícios previdenciários ou assistenciais pagos em razão de decisão judicial que conceda quaisquer das modalidades de tutela provisória de que trata o Livro V da Parte Geral da lei 13.015/2015 (Código de Processo Civil), que seja posteriormente revogada ou modificada”.

O tema veio a pedido da Comissão Especial de Direito Previdenciário, e teve como relatora a conselheira federal Layla Milena Oliveira Gomes (GO) que ressaltou que “a matéria proposta na PL 10.435/2018 visa a garantir a proteção social e dignidade aos beneficiários, previdenciários ou assistenciais, que estão sendo cobrados em muitos casos, até em tutelas de ofício que foram deferidas. Importante esclarecer que existem diversas decisões conflitantes entre STF e STJ sobre o tema, o que inclusive causa divergência nas aplicações em primeiro e segundo grau”, disse.

As demandas previdenciárias pecuniárias possuem caráter alimentar majoritariamente (art. 100, §1º da CF), assim como de urgência na sua análise, seja na sua esfera administrativa, seja na judicial, pois, dentre as suas finalidades, está a de permitir que os seus destinatários mantenham básicas condições de vida enquanto presente um ou diversos riscos sociais.

“Aí reside a boa-fé do beneficiário – segurado ou dependente – quando do recebimento de amparo oriundo de uma decisão precária: o benefício foi concedido perante o Poder Judiciário, na presença de um terceiro imparcial (judiciário) e após a análise dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória”, afirmou a relatora.

Com a aprovação, as comissões que tiverem interesse na matéria também poderão acompanhar o andamento do PL no Legislativo.

Com informações da OAB Nacional

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