Certidão Nacional Criminal instituída pelo CNJ vai unificar emissão de antecedentes em todo o país

Certidão Nacional Criminal instituída pelo CNJ vai unificar emissão de antecedentes em todo o país

A Certidão Nacional Criminal (CNC) foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 665/2025 e terá função dupla: atestar a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e servir como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional.

A nova certidão será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. A validade será de 30 dias corridos, contados da data da emissão.

Origem dos dados

Os dados que gerarão a certidão farão parte do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) sob gestão da Polícia Federal. Esse sistema também será a base de dados central para a emissão da Folha de Antecedência Criminais (FAC).

Registro Federal Único

A Resolução do CNJ também determina que “cada indivíduo possuirá um Registro Federal (RF) único, gerado a partir da combinação de dados biográficos e biométricos” que serão vinculados aos Boletins Individuais Criminais (BIC).

Com informações do TRF-1

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