Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas

Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, disse nesta quinta-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou “barreiras importantíssimas” contra a atuação da Polícia Militar na decisão final do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Mais cedo, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio. Castro acompanhou o julgamento no plenário do Supremo.

Na decisão final, os ministros retiraram as determinações estipuladas pela Corte antes do julgamento definitivo que proibiram a realização de operações nas proximidades de escolas e o uso de helicópteros, além da obrigatoriedade de comunicação prévia de operações para representantes das áreas da educação e da saúde.

“[O STF] tirou barreiras importantíssimas”, comentou o governador. Segundo ele, as escolas eram usadas como depósito de drogas porque a PM não podia realizar as operações nas proximidades.

Castro também informou que vai analisar pontos específicos da decisão, como a determinação para elaboração de um plano para retomada de territórios invadidos por organizações criminosas.

“Me sinto contemplado por essa decisão. A gente ainda vai ter que analisar alguns pontos específicos dela, como essa questão da confecção do plano de retomada e entender como a gente faz essa retomada e respeitar o uso moderado da força”, afirmou.

A partir da decisão da Corte, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, colocação de câmeras nas viaturas e  a elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...