Caso Samarco: Justiça Federal autoriza intervenção cautelar na Fundação Renova

Caso Samarco: Justiça Federal autoriza intervenção cautelar na Fundação Renova

O Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte ordenou que a Fundação Renova não mais se subordinasse hierarquicamente às suas empresas instituidoras Vale S.A., BHP Billiton e Samarco Mineração (atualmente em recuperação judicial). A decisão acolheu um pedido do CIF (Comitê Interfederativo), em regime de urgência e com concessão de tutela, referente ao Eixo Prioritário nº 13, designado “Reestruturação do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova”. Por outro lado, a medida vai na esteira de uma determinação do TRF1 que, após julgar um recurso das mineradoras, determinou que o Poder Judiciário pode alterar a estrutura da fundação, desde que necessário para o processo reparatório.

Na fundamentação da decisão, o próprio Juízo reconheceu que a Fundação Renova já não vinha cumprindo, nos últimos tempos, o seu papel originário de instrumento de solução. “Os constantes conflitos decorrentes da impugnação e divergências sobre deliberações do CIF e, o que é ainda mais grave, o descumprimento de decisões judiciais (…) ocasionam um número muito grande de petições, despachos no gabinete e conflitos indiretos, tornando ainda mais difícil que um processo dessa magnitude e importância não tenha a celeridade adequada”.

Para tanto, a intervenção cautelar prevê que fica vedada, por exemplo, a demissão de membros do conselho curador, da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho consultivo, sem autorização judicial. Ou seja, a Fundação Renova deverá sempre comunicar nos autos qualquer alteração em sua estrutura enquanto a medida não for revisada pelo próprio Juízo da 4ª Vara Federal ou por instância superior. “A Fundação Renova deve (…) possuir autonomia suficiente para a consecução dos seus fins, justificando, assim, a sua razão de ser no mundo: reparar e compensar danos do maior desastre ambiental dos últimos tempos no Brasil”, explicou o magistrado responsável na decisão.

Leia a decisão

Com informações do TRF6

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