Casal é condenado por transportar 97 pedras de diamantes no estado de Rondônia

Casal é condenado por transportar 97 pedras de diamantes no estado de Rondônia

Flagrados transportando cerca de 97 pedras diamantes extraídas ilegalmente da Reserva Indígena Roosevelt, na região de Ji-Paraná/RO, cientes de serem produtos de crime, para exercer atividade comercial, um homem e uma mulher foram presos e condenados, pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, pela prática do crime de receptação qualificada, previsto no art. 180, §1º do Código Penal.

Os réus apelaram pedindo a reforma da sentença. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, assinalou que, de acordo com os autos, percebe-se que dos depoimentos que os réus são os autores do crime de receptação qualificada e “oferecem elementos concretos no que se refere ao dolo na conduta perpetrada, uma vez que comportamento mais adequado na hipótese seria a desconfiança quanto à legalidade da exploração de pedras preciosas em área de reserva indígena, sobretudo por serem residentes no local e exercerem atividade econômica – locação de veículos – na região”.

Portanto, destacou o magistrado, se amoldando a conduta dos réus com perfeição ao tipo de receptação qualificada, e estando devidamente comprovadas a materialidade, autoria e dolo em sua conduta, a condenação deve ser mantida.

Processo 0003951-80.2005.4.01.4100

Data de publicação: 29/03/2021

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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