Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do casal acusado pela morte de um menino de 3 anos de idade, ocorrida em fevereiro de 2022. Os réus são a mãe e o padrasto da criança. O padrasto foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal a 28 anos de reclusão, em regime fechado, e a 6 meses e 24 dias de detenção. Já a mãe da vítima recebeu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 4 meses e 20 dias de detenção, com cumprimento da pena de reclusão de forma imediata. Cabe recurso da decisão.

A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci e teve duração de dois dias, iniciando-se na quarta-feira (11/6) e encerrando-se na noite desta quinta-feira (12/6). Após 23 horas de julgamento, distribuídas ao longo de dois dias, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Lunara Yamasaki e pelo promotor de Justiça Caio Isola de Aro.

Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e dez de defesa, sendo cinco de cada réu. As defesas foram realizadas pelo advogado Sandro Guaragni (representando o padrasto) e pela advogada Juliana Beatriz de Paula (representando a mãe).

O Fato

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2022, no bairro Boa Vista II, em Taquari. A criança teria sido brutalmente agredida após chorar durante a troca de fraldas. O padrasto desferiu um tapa na cabeça do menino, jogando-o com violência sobre o colchão. Com o impacto, a vítima bateu a boca na parede e, já caída no chão, recebeu um chute no abdômen. A criança não resistiu aos ferimentos e chegou sem vida ao hospital. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a causa da morte foi uma hemorragia interna causada por traumatismo craniano. O Ministério Público destacou, ainda, que a vítima vinha sendo submetida a agressões frequentes, como tapas e golpes com uma vara de madeira, utilizadas como forma de castigo. A mãe, mesmo ciente das violências, teria sido conivente e omissa.

Com informações TJ-RS

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