Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar filha de três meses vítima de agressões em Manaus

Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar filha de três meses vítima de agressões em Manaus

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães foram condenados, respectivamente, a 39 anos e quatro meses e a 30 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra a filha do casal, uma menina de três meses de idade. O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2023, no bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus.

A condenação se deu de acordo com a decisão de pronúncia, que levou o casal a ser submetido a júri popular sob a acusação de homicídio qualificado (tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima contra menor de 14 anos, omissão penalmente relevante e concurso de pessoas) além de tortura-castigo com a causa de aumento pelo crime ter sido cometido contra criança), de acordo com a Lei n.º 9.455/1997.

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães fugiram de Manaus e foram presos em Juriti (PA) no dia 14 de julho de 2023. Posteriormente, foram transferidos para uma unidade prisional na Comarca de Santarém (PA). O Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal em 5 de fevereiro de 2024. No dia 23 do mesmo mês, a denúncia foi aceita pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. No dia 16 de maio de 2024, o juiz de direito Mauro Antony decidiu que Rafael e Keyse fossem julgados por um júri popular.

Segundo os autos, no dia de sua morte, por volta de 3h, a criança apresentou febre e vômito. Por volta de 9h, os sintomas pioraram e somente às 14h daquele dia, Keyse teria cogitado levar a filha ao hospital, mas não levou, pois, segundo ela, a criança não estava mais respirando, não apresentava batimentos cardíacos, estava fria e roxa.

Por volta das 15h, Keyse pediu ajuda aos vizinhos para que ligassem para o Samu, que chegou ao local às 17h30, e constatou que a criança já estava morta. Exames de corpo de delito apontaram diversas lesões por mordidas e agressões no corpo da criança.

O julgamento

O julgamento da Ação Penal n.º 0438665-29.2023.8.04.0001 foi realizado nesta terça-feira, de 9h às 21h, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Presidido pela juíza de direito Maria da Graça Giulieta Cardoso, o júri teve o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público e o advogado Fábio Gadelha Cardoso trabalhando na defesa dos réus.

Presos em Santarém (PA), os réus participaram do julgamento por videoconferência. Ambos permaneceram em silêncio durante todo o julgamento. Na fase dos debates orais, o Ministério Público requereu a condenação do casal, nos exatos termos da pronúncia. A defesa sustentou a desclassificação da conduta para homicídio culposo e como tese subsidiária, o afastamento das qualificadoras constantes da pronúncia. Mas os jurados rejeitaram todos os argumentos da defesa.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: TJAM

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou...

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...