Carteiro afastado da função após cirurgia no joelho consegue aumentar pensão

Carteiro afastado da função após cirurgia no joelho consegue aumentar pensão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou, de 30% para 100% do último salário, a pensão mensal a ser paga a um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) incapacitado para a função em razão de lesão no joelho. Embora ele atualmente exerça outra função, o colegiado considerou que a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou.

Na reclamação trabalhista, o carteiro, de Salvador (BA), disse que suas atividades exigiam caminhadas diárias por períodos prolongados, com subidas de ladeiras e escadarias, carregando de 20 a 30 kg. Por conta disso, passou a sentir dores nos joelhos que o levaram a se afastar do trabalho e a se submeter a uma artroscopia no joelho esquerdo. Após a cirurgia, incapacitado para voltar às atividades nas ruas, passou a trabalhar na triagem de cartas e, posteriormente, foi realocado como atendente comercial.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiu a pensão mensal de 30% do salário do empregado. A fixação do percentual fundamentou-se, entre outros pontos, no laudo pericial, que atestou doença crônica degenerativa na cartilagem do joelho, e na ausência de evidências documentais de que as atividades eram excessivas. Com isso, o TRT concluiu que o trabalho pode ter contribuído para a aceleração do processo degenerativo, mas não teria sido o fator que motivou a doença.

Ainda, de acordo com a decisão, o trabalhador teve redução de 15% na sua capacidade de trabalho, o que o impossibilitava de retornar às atividades anteriores.

O relator do recurso de revista do carteiro, ministro José Roberto Pimenta, observou que, na fixação da pensão mensal, a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou e, ainda, levar em consideração o impacto que ela causou em todas as esferas da sua vida pessoal. Segundo o ministro, a incapacidade para o trabalho, além da perda da força física para realização das tarefas, também alcança a perda da “profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado”.

Dessa forma, caso fique evidenciada a redução ou a perda total da capacidade de desempenho da atividade original, e mesmo que o trabalhador ainda seja capaz de exercer outras, ele deve ser indenizado. “É que o princípio da restituição integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, impõe que sejam considerados todos os prejuízos suportados pelo lesado para a fixação da indenização, com o objetivo de compensar financeiramente a impossibilidade de retorno ao status anterior”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-917-51.2013.5.05.0017

Fonte: Asscom TST

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sinaliza nomeação de Jorge Messias ao STF apesar de pressão por Pacheco

Presidente reforça confiança no atual advogado-geral da União e pode anunciar escolha nos próximos dias. O presidente Luiz Inácio Lula...

Trump revive a Doutrina Monroe e autoriza CIA a atuar secretamente contra Maduro

Em decisão que reacende memórias da Guerra Fria e da antiga Doutrina Monroe, o ex-presidente Donald Trump confirmou ter...

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...