Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Juiz aplica responsabilidade solidária com base no CDC e reconhece falha reiterada na substituição do produto; dano temporal é tratado como elemento do dano moral, e não como categoria autônoma.

A Justiça do Amazonas condenou as empresas Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazônia ao pagamento solidário de indenização por danos materiais e morais, após reconhecer a falha reiterada na substituição de televisor defeituoso adquirido por consumidora durante a promoção da Black Friday de 2021.

Apesar do reconhecimento da violação à boa-fé e aos direitos básicos do consumidor, o juízo afastou a existência de dano temporal como categoria autônoma, por entender que a perda do tempo útil está absorvida na compensação moral.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, e reconheceu que o produto apresentou defeitos poucos dias após a aquisição, sendo substituído meses depois, em fevereiro de 2022. A troca, no entanto, não resolveu o problema, que persistiu mesmo após nova tentativa de reparo, registrada em junho de 2022.

“É evidente a falha na prestação do serviço quando o fornecedor substitui o produto por outro igualmente defeituoso, submetendo o consumidor a nova sequência de insucessos e desconfortos”, observou o magistrado.

CDC, solidariedade e decadência afastada
Ao enfrentar as preliminares, o juiz rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da vendedora, reconhecendo a responsabilidade solidária prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Também afastou a alegação de decadência, com base no §2º, I, do mesmo artigo, que suspende o prazo decadencial quando houver reclamações junto à assistência técnica — fato comprovado por ordens de serviço nos autos.

O magistrado também destacou que o vício não foi sanado no prazo legal de 30 dias e que a substituição por outro aparelho igualmente defeituoso prolongou indevidamente a frustração do consumidor, justificando a reparação material e extrapatrimonial.

Danos morais sim, dano temporal não
Embora tenha reconhecido o abalo emocional da autora — que precisou adquirir um novo televisor após meses de tentativas frustradas de solução —, o juiz indeferiu o pedido de indenização específica por dano temporal ou desvio produtivo do consumidor.

“A perda do tempo útil é a causa principal do sentimento de descaso que fundamenta a compensação extrapatrimonial. Reconhecer esse elemento como fundamento de uma segunda indenização violaria a vedação ao bis in idem”, registrou o julgador.

 O magistrado, ao final, dispôs que os fornecedores devem indenizar por danos materiais, estes fixados em R$ 2.485,67, corrigidos desde a data da compra; e R$ 3 mil por danos morais, corrigidos desde a data da sentença. Reiterou o ndeferimento do pedido de indenização por dano temporal.

Processo n. 0434805-83.2024.8.04.0001

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...