Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Carrefour deve indenizar por vender TV com defeito na Black Friday; Justiça afasta danos temporais

Juiz aplica responsabilidade solidária com base no CDC e reconhece falha reiterada na substituição do produto; dano temporal é tratado como elemento do dano moral, e não como categoria autônoma.

A Justiça do Amazonas condenou as empresas Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazônia ao pagamento solidário de indenização por danos materiais e morais, após reconhecer a falha reiterada na substituição de televisor defeituoso adquirido por consumidora durante a promoção da Black Friday de 2021.

Apesar do reconhecimento da violação à boa-fé e aos direitos básicos do consumidor, o juízo afastou a existência de dano temporal como categoria autônoma, por entender que a perda do tempo útil está absorvida na compensação moral.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, e reconheceu que o produto apresentou defeitos poucos dias após a aquisição, sendo substituído meses depois, em fevereiro de 2022. A troca, no entanto, não resolveu o problema, que persistiu mesmo após nova tentativa de reparo, registrada em junho de 2022.

“É evidente a falha na prestação do serviço quando o fornecedor substitui o produto por outro igualmente defeituoso, submetendo o consumidor a nova sequência de insucessos e desconfortos”, observou o magistrado.

CDC, solidariedade e decadência afastada
Ao enfrentar as preliminares, o juiz rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da vendedora, reconhecendo a responsabilidade solidária prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Também afastou a alegação de decadência, com base no §2º, I, do mesmo artigo, que suspende o prazo decadencial quando houver reclamações junto à assistência técnica — fato comprovado por ordens de serviço nos autos.

O magistrado também destacou que o vício não foi sanado no prazo legal de 30 dias e que a substituição por outro aparelho igualmente defeituoso prolongou indevidamente a frustração do consumidor, justificando a reparação material e extrapatrimonial.

Danos morais sim, dano temporal não
Embora tenha reconhecido o abalo emocional da autora — que precisou adquirir um novo televisor após meses de tentativas frustradas de solução —, o juiz indeferiu o pedido de indenização específica por dano temporal ou desvio produtivo do consumidor.

“A perda do tempo útil é a causa principal do sentimento de descaso que fundamenta a compensação extrapatrimonial. Reconhecer esse elemento como fundamento de uma segunda indenização violaria a vedação ao bis in idem”, registrou o julgador.

 O magistrado, ao final, dispôs que os fornecedores devem indenizar por danos materiais, estes fixados em R$ 2.485,67, corrigidos desde a data da compra; e R$ 3 mil por danos morais, corrigidos desde a data da sentença. Reiterou o ndeferimento do pedido de indenização por dano temporal.

Processo n. 0434805-83.2024.8.04.0001

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...