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Carrefour deve indenizar cliente por venda de produto defeituoso no Amazonas

Carrefour é condenado a indenizar junto com a Sansumg por vender televisor com defeitos ocultos em Manaus

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a Samsung Eletrônica da Amazônia ao pagamento de R$ 5 mil a um consumidor, a título de danos morais. A decisão teve como fundamento a falta de assistência técnica e a inexistência de prova de que o defeito apresentado pelo produto decorreu de mau uso.

Caso e argumentos das partes

O consumidor ingressou com a ação indenizatória contra as empresas após adquirir um televisor Samsung de 75 polegadas pelo valor de R$ 4.999,00, juntamente com um seguro. Segundo o autor, o produto foi entregue sem sua presença e recebido por uma vizinha, sem autorização expressa. Ao abrir a embalagem, constatou que a tela do aparelho estava avariada. Ao procurar solução junto ao Carrefour, foi informado de que nada poderia ser feito.

Diante da negativa de assistência, o consumidor precisou pagar valores adicionais para trocar a garantia e acionar o seguro, totalizando aproximadamente R$ 2 mil. Em razão disso, requereu a devolução dos valores desembolsados, a restituição do valor pago pelo produto e a condenação das empresas por danos morais.

Na defesa, as rés sustentaram a inexistência de irregularidade na entrega do produto, alegando que ele foi entregue em perfeitas condições, conforme termo de recebimento assinado. Argumentaram ainda que a responsabilidade pela integridade do televisor passou ao consumidor no momento da entrega.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve prova de que a avaria foi causada por mau uso do consumidor. Ademais, destacou que a negativa de assistência técnica reforçou a irregularidade da conduta das empresas na prestação do serviço, justificando a condenação solidária.

Entretanto, o televisor, posteriormente, foi devidamente reparado, encontrando-se em funcionamento. Assim, entendeu que não haveria justificativa para a devolução do valor
total pago. O direito à restituição limita-se aos valores desembolsados para solucionar o problema causado pela falha na entrega e pela negativa inicial de assistência, mandando reembolsar. Determinou, também,  o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao autor da ação.

“O abalo moral decorre da frustração legítima da expectativa do consumidor, que adquiriu
um produto novo e de alto valor e teve que pagar quantias extras para solucionar um problema que não causoou” justificou a sentença. 

A decisão reforça a responsabilidade solidária entre fornecedor e fabricante na garantia da qualidade dos produtos comercializados, especialmente em casos de defeitos constatados imediatamente após a aquisição. 

Processo: 0429645-77.2024.8.04.0001