Cármen Lúcia mantém investigação contra Bolsonaro

Cármen Lúcia mantém investigação contra Bolsonaro

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o inquérito que investiga a fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.

Em dezembro do ano passado, a defesa de Bolsonaro requereu ao Supremo a anulação ao apontar supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes.

Os advogados acusaram Moraes de atuar como “relator e acusador” na investigação e afirmaram que o inquérito foi aberto pelo ministro antes de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), formalidade que deveria ser cumprida legalmente.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a defesa não comprovou as ilegalidades que poderiam anular o caso. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro.

“Não há nos autos elementos que comprovem a omissão para a apreciação de recursos e pedidos formulados pelo impetrante, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança“, decidiu a ministra.

No ano passado, Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, e mais 15 acusados, foram indiciados pela Polícia Federal. Após o indiciamento, o inquérito foi enviado para a PGR decidir se uma denúncia será oferecida ao STF contra o ex-presidente e os demais investigados.

De acordo com as investigações, a fraude para inclusão de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde tinha o objetivo de facilitar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos, país que adotou medidas sanitárias contra estrangeiros que não se vacinaram contra a covid-19.

No dia 30 de dezembro de 2022, um dia do término do mandato, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos. Dias depois, em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

 

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...

Jovem é indenizado após acidente com eletricidade no primeiro emprego

Um instalador de rede elétrica, de 20 anos, garantiu na Justiça pensão e indenização após sofrer um grave acidente...

Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral,...

Eleições 2026: prazo para regularizar pendências termina em uma semana

Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até o dia 6 de maio para regularizar suas...