Candidato a prefeito de Japurá/AM é julgado inelegível

Candidato a prefeito de Japurá/AM é julgado inelegível

Prefeito de Japurá entre 2013 e 2016, Raimundo Guedes dos Santos, o “Guedinho” (PC do B), teve sua tentativa de retornar à chefia do Executivo Municipal negada pela Justiça Eleitoral, com base em um pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral, feito pela Promotoria da 48ª Zona Eleitoral. O motivo é que as contas do ex-prefeito foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), totalizando débito de R$ 415.333,66.

Na sentença, expedida pelo juiz eleitoral André Luiz Muquy, entende-se que estavam presentes todos os requisitos para a configuração de inelegibilidade, o que está previsto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, ocasionando o indeferimento do registro de candidatura. O candidato recorreu, mas os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) mantiveram a decisão proferida em primeira instância.

A promotora eleitoral da 48ª ZE, Emiliana do Carmo Silva, afirmou que o MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, sendo dever da instituição “assegurar que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e transparente, protegendo os direitos dos eleitores e a integridade do sistema democrático”.

“Atuando de forma incansável na fiscalização da legalidade e da moralidade no processo eleitoral, nós impugnamos o pedido de registro de candidatura ao verificar que Raimundo Guedes dos Santos teve as contas julgadas irregulares pelo TCU”, afirmou a promotora.

De acordo com o MPAM, a impugnação se fundamenta no julgamento irregular das contas do candidato pelo TCU, referente ao Convênio 701973/2010, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Acórdão 9/2023 do TCU, juntado aos autos do processo, evidencia que as contas de “Guedinho” à frente da prefeitura, de 2013 a 2016, foram julgadas irregulares, com imputação de débito no valor de R$ 415.333,66:
* Inexecução parcial do objeto do convênio – R$ 369.333,66;
* Não comprovação da execução financeira de parte dos recursos – R$ 46.000;
* Divergência entre movimentação financeira e despesa declarada – R$ 177,53.

Depois da manutenção da sentença, “Guedinho” desistiu publicamente da candidatura por meio de nota de esclarecimento compartilhada em suas redes sociais oficiais.

Fonte: MPAM

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