Candidato a prefeito de Japurá/AM é julgado inelegível

Candidato a prefeito de Japurá/AM é julgado inelegível

Prefeito de Japurá entre 2013 e 2016, Raimundo Guedes dos Santos, o “Guedinho” (PC do B), teve sua tentativa de retornar à chefia do Executivo Municipal negada pela Justiça Eleitoral, com base em um pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral, feito pela Promotoria da 48ª Zona Eleitoral. O motivo é que as contas do ex-prefeito foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), totalizando débito de R$ 415.333,66.

Na sentença, expedida pelo juiz eleitoral André Luiz Muquy, entende-se que estavam presentes todos os requisitos para a configuração de inelegibilidade, o que está previsto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, ocasionando o indeferimento do registro de candidatura. O candidato recorreu, mas os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) mantiveram a decisão proferida em primeira instância.

A promotora eleitoral da 48ª ZE, Emiliana do Carmo Silva, afirmou que o MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, sendo dever da instituição “assegurar que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e transparente, protegendo os direitos dos eleitores e a integridade do sistema democrático”.

“Atuando de forma incansável na fiscalização da legalidade e da moralidade no processo eleitoral, nós impugnamos o pedido de registro de candidatura ao verificar que Raimundo Guedes dos Santos teve as contas julgadas irregulares pelo TCU”, afirmou a promotora.

De acordo com o MPAM, a impugnação se fundamenta no julgamento irregular das contas do candidato pelo TCU, referente ao Convênio 701973/2010, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Acórdão 9/2023 do TCU, juntado aos autos do processo, evidencia que as contas de “Guedinho” à frente da prefeitura, de 2013 a 2016, foram julgadas irregulares, com imputação de débito no valor de R$ 415.333,66:
* Inexecução parcial do objeto do convênio – R$ 369.333,66;
* Não comprovação da execução financeira de parte dos recursos – R$ 46.000;
* Divergência entre movimentação financeira e despesa declarada – R$ 177,53.

Depois da manutenção da sentença, “Guedinho” desistiu publicamente da candidatura por meio de nota de esclarecimento compartilhada em suas redes sociais oficiais.

Fonte: MPAM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...