Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa aplicada à ex-caixa da farmácia Pague Menos por se beneficiar de descontos em produtos cujos preços foram divulgados erroneamente.

De acordo com a empresa, esses descontos são dados apenas aos clientes quando os preços são divulgados ou colocados no produto com valor menor do que o real.

No caso o caixa, em conjunto com outros dois empregados, adquiriram os produtos com valores errados, se beneficiando dos descontos.

Em sua defesa, o ex-empregado não negou a utilização dos descontos, mas alegou a  ausência de conduta que caracterizasse a justa causa. De acordo com ele, não existem diretrizes claras da empresa acerca da aplicação dos descontos.

Alegou, ainda, a ausência de gradação da pena e sua proporcionalidade na aplicação da dispensa por justa causa.

No entanto, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, redatora do processo no TRT-RN, é mais do que óbvio que a autorização e aplicação de descontos era excepcional e visava atender situações específicas.

No caso, a divergência de valores entre o que está no sistema e o que está nos encartes, o que  impõe à empresa a venda pelo preço divulgado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para a desembargadora, “a concessão de descontos percentualmente elevados (da ordem de 40%), conforme foi detectado pela empresa em seus relatórios de auditoria, detinham justificação específica  (erro na precificação dos produtos ou no anúncio do encarte),”.

Assim, ao se utilizar de tais funcionalidades para uso próprio, “o caixa ultrapassou os limites da ética, independentemente da existência de norma proibitiva ou não da empresa”.

A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve julgamento anterior da 11ª Vara do Trabalho de Natal.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...