Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa aplicada à ex-caixa da farmácia Pague Menos por se beneficiar de descontos em produtos cujos preços foram divulgados erroneamente.

De acordo com a empresa, esses descontos são dados apenas aos clientes quando os preços são divulgados ou colocados no produto com valor menor do que o real.

No caso o caixa, em conjunto com outros dois empregados, adquiriram os produtos com valores errados, se beneficiando dos descontos.

Em sua defesa, o ex-empregado não negou a utilização dos descontos, mas alegou a  ausência de conduta que caracterizasse a justa causa. De acordo com ele, não existem diretrizes claras da empresa acerca da aplicação dos descontos.

Alegou, ainda, a ausência de gradação da pena e sua proporcionalidade na aplicação da dispensa por justa causa.

No entanto, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, redatora do processo no TRT-RN, é mais do que óbvio que a autorização e aplicação de descontos era excepcional e visava atender situações específicas.

No caso, a divergência de valores entre o que está no sistema e o que está nos encartes, o que  impõe à empresa a venda pelo preço divulgado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para a desembargadora, “a concessão de descontos percentualmente elevados (da ordem de 40%), conforme foi detectado pela empresa em seus relatórios de auditoria, detinham justificação específica  (erro na precificação dos produtos ou no anúncio do encarte),”.

Assim, ao se utilizar de tais funcionalidades para uso próprio, “o caixa ultrapassou os limites da ética, independentemente da existência de norma proibitiva ou não da empresa”.

A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve julgamento anterior da 11ª Vara do Trabalho de Natal.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...