Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

Caixa que usava descontos de clientes por preço errado recebe justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa aplicada à ex-caixa da farmácia Pague Menos por se beneficiar de descontos em produtos cujos preços foram divulgados erroneamente.

De acordo com a empresa, esses descontos são dados apenas aos clientes quando os preços são divulgados ou colocados no produto com valor menor do que o real.

No caso o caixa, em conjunto com outros dois empregados, adquiriram os produtos com valores errados, se beneficiando dos descontos.

Em sua defesa, o ex-empregado não negou a utilização dos descontos, mas alegou a  ausência de conduta que caracterizasse a justa causa. De acordo com ele, não existem diretrizes claras da empresa acerca da aplicação dos descontos.

Alegou, ainda, a ausência de gradação da pena e sua proporcionalidade na aplicação da dispensa por justa causa.

No entanto, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, redatora do processo no TRT-RN, é mais do que óbvio que a autorização e aplicação de descontos era excepcional e visava atender situações específicas.

No caso, a divergência de valores entre o que está no sistema e o que está nos encartes, o que  impõe à empresa a venda pelo preço divulgado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para a desembargadora, “a concessão de descontos percentualmente elevados (da ordem de 40%), conforme foi detectado pela empresa em seus relatórios de auditoria, detinham justificação específica  (erro na precificação dos produtos ou no anúncio do encarte),”.

Assim, ao se utilizar de tais funcionalidades para uso próprio, “o caixa ultrapassou os limites da ética, independentemente da existência de norma proibitiva ou não da empresa”.

A decisão da Primeira Turma foi por maioria e manteve julgamento anterior da 11ª Vara do Trabalho de Natal.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...