Caixa e construtoras devem indenizar mutuário por atraso na entrega de imóvel

Caixa e construtoras devem indenizar mutuário por atraso na entrega de imóvel

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e a duas construtoras indenizarem um mutuário por danos materiais e morais pela demora na entrega de imóvel adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Para os magistrados, ficou comprovado que o descumprimento contratual gerou prejuízos ao proprietário.

Em dezembro de 2017, o autor firmou um contrato com a instituição financeira e duas construtoras sobre compra e venda de terreno e mútuo para construção de moradia, pelo programa habitacional.

Inicialmente, o prazo para entrega do imóvel foi estipulado em 24 meses. No entanto, até setembro de 2021, o autor não tinha recebido a habitação.  Com isso, entrou com uma ação judicial.

Após a 1ª Vara Federal de Botucatu/SP ter condenado a Caixa e as construtoras ao pagamento de danos materiais e morais, a instituição financeira recorreu ao TRF3, argumentando não possuir responsabilidade solidária e ser parte ilegítima.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Renata Lotufo, relatora do processo, ponderou que o banco atuou como agente executor de políticas públicas para promoção de moradia para pessoas de baixa renda.

“O contrato particular se deu no Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Governo Federal, tendo a Caixa assumido obrigações em relação ao financiamento e fiscalização do andamento da obra. Sendo assim, é responsável solidária pelo atraso, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva”, fundamentou.

Segundo a magistrada, ficou configurado longo atraso na entrega do imóvel. “É inequívoca a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de danos materiais. A indenização deverá ser o valor locatício de imóvel assemelhado, desde a configuração da mora contratual, até a data da disponibilização direta da unidade autônoma”, ponderou.

Para Renata Lotufo, os prejuízos excederam o mero dissabor. “A atitude das rés ultrapassou o descumprimento contratual, afetando a esfera extrapatrimonial e esbarrando no direito à moradia assegurado constitucionalmente”, complementou.

Com esse entendimento, a Segunda Turma considerou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e precedentes do TRF3 e fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil.

Apelação Cível 5000881-69.2021.4.03.6131

Com informações do TRF3

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...